1º Data
Início: 16/08/2022
11:00
Término: 16/08/2022
11:10
A partir de
R$ 500.000,00
2º Data
Início: 30/08/2022
11:00
Término: 30/08/2022
11:10
A partir de
R$ 250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 19 de agosto de 2021, para cobrança de dívida de R$ R$ 6.957,48 (seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. 2532-1705) PROC 0101915-11.2017.5.01.0013 – RTE: MARIVALDO FERREIRA DA SILVA (Adv. Diogo Goncalves De Lacerda Silva OAB/RJ 173059D); RDO: SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA(Adv. Sandra Regina Sanches Marques OAB/RJ 061089); PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA(sem advogado nos autos); FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA(sem advogado nos autos) - BENS: Apartamento nº 309 do edifício situado na Rua Leopoldo Miguez, nº 51, Copacabana, RJ, com as medidas e confrontações descritas na respectiva certidão do 5º Ofício do R.G.I. da Capital/RJ, sob a matrícula nº 65618, livro 2 - V/O, fls. 72, avaliado, por estimativa, ao preço de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). IMÓVEL: Apto. 309 a Rua Leopoldo Miguez, 51, com 7/690 do terreno Foreiro à Municipalidade, medindo 22,70m de frente pela Rua Barão de Ipanema, 24,70m nos fundos 35,24m a direita em 5 segmentos de 12,40m mais 1,25m mais 5,24m mais 4,45m mais 11,90m e 30,00m a esquerda, confrontando de um lado c/ o nº 71 da Rua Barão de Ipanema do outro com a Rua Leopoldo Miguez e nos fundos com o prédio 53 desta Rua – Inscrição 266915 e CL 7536. R-6 COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 27-09-01 do 11º Ofício de Notas, Lº 3090 fls 29, prenotada no Lº 1AP sob o nº 401275 as fls 238 em 24-10-01, o proprietário FRANCESCO CIORFITO, já qualificado, vendeu o imóvel desta matrícula a FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA, já qualificada nos autos. Inscrito na Municipalidade sob o nº 266915-8 com metragem de 59 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU. Com inscrição no CBMERJ nº 2898565-3 sem débitos. Conforme informação da Administradora Protest não constam débitos condominiais até a presente data. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de julho de 2021.
Conforme informação da Administradora Protest não constam débitos condominiais até a presente data.
Valor mensal do condomínio com taxas R$ 667,40 com venc para 10/09