Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 29 de Abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela reavaliação R$ 292.206,21 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e seis reais e vinte e um centavos) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 06 de maio de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 146.103,11 (cento e quarenta e seis mil cento e três reais e onze centavos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 30 de Maio de 2022, para cobrança de dívida de R$ 187.745,57 (cento e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0162000-07.1999.5.01.0461– RTE: CIRENE DA SILVA MARTINS (Adv. Glaucio Augusto Da Silva - OAB/RJ 150119) – RDO: SAPECA SOCIEDADE AGROPECUARIA PESCA E CACA COMERCIO E INDUSTRIA S/A (Adv. Marcilio Afonso Lustosa Vieira OAB/RJ 004652); TERCEIRO INTERESSADO: 9 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO RGI 1 OFICIO DE MANGARATIBA; TERCEIRO INTERESSADO: VALE S.A. (Adv. Ailton Dos Reis Pereira Soares OAB/RJ 115971) - BEM: 01 Direito de ocupação de terreno de marinha que, segundo certidão do RGI juntada aos autos (cópia do Registro do Cartório do 1º Oficio - Registro de Imóveis de Mangaratiba, fls. 128. livro nº. 2D, matricula 1.026, datada de 27/08/2010), e situado na Rua Arthur Pires, referente a 2ª (segunda) área, neste 1° Distrito deste Município, com as seguintes características e confrontações: - com 138,75 m2; medindo 19,00m de frente para o mar, pelo lado direito sete metros, confrontando com terreno de marinha de Jofre Nunes Pereira, pelo lado esquerdo mede 8,00m confrontando com o terreno de herdeiros de Ademar Bailão; e, nos fundos, mede 18,00m, confrontando com a Rua Arthur Pires, antiga Trapiche", Reavaliado em: R$ 292.206,21 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Duzentos e Seis Reais e Vinte e Um Centavos). Ressalvas: 1) foi considerado: a) pouca profundidade do terreno; b) abaixo do nível do logradouro e da calçada; c) necessidade de obtenção de licença para construção na área, aspectos que afetam seu preço de forma negativa. 2) Para uma avaliação mais técnica e apurada do terreno se faz a necessidade de uma perícia, com perito do ramo, sendo que em consultas as imobiliárias locais, são cobradas. IMOVEL: Direito de ocupação sobre terreno de marinha que, segundo certidão do RGI juntada aos autos (cópia do Registro do Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis de Mangaratiba, fls. 128. livro nº. 2D, matricula 1.026, datada de 27/08/2010), e situado na Rua Arthur Pires, referente a 2ª (segunda) área, neste 1° Distrito deste Município, com as seguintes características e confrontações: - com 138,75 m2; medindo 19,00m de frente para o mar, pelo lado direito sete metros, confrontando com terreno de marinha de Jofre Nunes Pereira, pelo lado esquerdo mede 8,00m confrontando com o terreno de herdeiros de Ademar Bailão; e, nos fundos, mede 18,00m, confrontando com a Rua Arthur Pires, antiga Trapiche". R-1 - Nos termos da Escritura de Promessa de Cessão dos Direitos de ocupação sobre terreno de marinha datada de 09 de janeiro de 1979, lavrada nas notas do Cartório do Registro Civil de Conceição de Jacareí, Livro nº 10, fls 139/141vº os direitos de ocupação sobre terreno de marinha constante da presente matrícula, foram prometidos ceder pelos outorgantes promitentes cedentes Antônio Scofano e sua mulher D. Ruth Pitta Scofano a outorgada promitente SAPECA SOCIEDADE AGROPECUARIA PESCA E CACA COMERCIO E INDUSTRIA S/A, já qualificada nos autos.R-2 Nos termos da Escritura de Cessão de Direitos de Ocupação sobre terreno de marinha datada de 05 de novembro de 1980, lavrada nas notas do Cartório do Registro Civil de Muriqui – 4º Distrito deste município, Livro nº 45, fls 178vº, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pela outorgada cessionária: SAPECA SOCIEDADE AGROPECUARIA PESCA E CACA COMERCIO E INDUSTRIA S/A, já qualificada, conforme escritura de promessa de cessão acima mencionada, por cessão de direitos de ocupação sobre terreno de marinha feita outorgantes cedentes: Antônio Scofano e sua mulher D. Ruth Pitta Scofano. AV -3 Nos termos do Ofício 01818/2010, datado de 17/08/2010 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Primeira Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, devidamente assinado pelo MM Juiz de Direito Dr. Edson Dias de Souza, referente ao processo nº 0162000-07.1999.5.01.0461. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 01 de Abril de 2025.