2º Data
Início: 18/06/2024
11:00
Término: 18/06/2024
11:10
A partir de
R$ 175.000,00
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação datado de 01 de abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 196.768,70 (cento e noventa e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101990-46.2016.5.01.0058 – RTE: SHIRLEI APARECIDA DE ALMEIDA (Adv. Marco Aznar OAB/RJ 127893) – RDO: COIMESA INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO DE SOLDAS ESPECIAIS E CHAPAS REVESTIDAS LTDA (Adv. Andre Pinto Rodrigues OAB/RJ 138766); CONSTANZA CELIA ESPACO CLINICORPO LTDA – ME(Adv. Ezequiel Alves De Carvalho OAB/RJ 089184); PAULA REGINA NUNES DA SILVA FERNANDEZ JUNCO(Adv. Andre Pinto Rodrigues OAB/RJ 138766); MARIA CRISTINA VETTER NUNES DA SILVA(Adv. Priscila Maciel De Freitas OAB/RJ 136151); TERCEIRO INTERESSADO: COIMESA INDUSTRIA METALURGICA E COM. DE SOLDAS ESPECIAIS E CHAPAS REVESTIDAS N/P PAULA REGINA NUNES DA SILVA FERNANDEZ JUNCO; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO: OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA; TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL A SER PENHORADO; TERCEIRO INTERESSADO: CELIO RENATO DA PENHA GUIMARAES NUNES DA SILVA – Bens: Casa 4, do bloco 03, situado na Rua Celina da Silva Jardim, nº 190, composta de: 1º Pavimento - sala, cozinha, banheiro, circulação e área livre privativa e comum; 2º Pavimento - quarto, WC, banheiro, escritório, circulação hall e varanda; 3º Pavimento lazer coberto, banheiro e área descoberta, com características e confrontações descritas no RGI anexo. Matrícula: 6639 do Cartório Único do Município de Mangaratiba. R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: A reavaliação foi realizada por similaridade com outros imóveis da região, pois o local estava fechado e ninguém atendeu ao chamado. A reavaliação está de acordo com sites de pesquisas de preço no mercado da região. Inscrito na Municipalidade sob o nº 10364242 e inscrito no CBMERJ nº 6073599-0 com débito referente aos exercícios 2022/2023 no valor aproximado de R$ 300,00. IMÓVEL: MATRÍCULA nº 6639 Casa 04 do bloco 03 (a construir), situada na Rua Celina da Silva Jardim, nº 190, composta de: 1º Pavimento – sala, cozinha, banheiro, circulação e área livre privativa e comum; 2º Pavimento – quarto, WC, banheiro, escritório, circulação hall e varanda; 3º Pavimento – lazer coberto, banheiro e área descoberta, área de 70,41m². Fração ideal de 44,1/1000; Edificada no lote 181-A(remembrado), resultante do remembrado dos lotes 180-A e 181-A, com área de 1.120,00m², situado na Rua Celina Silva Jardim, quadra 14, do loteamento Vila Balneária Praia Grande 6º Distrito deste Município, com as seguintes características e confrontações: Lote 181-A(remembrado), com área total de 1.120,00m², medindo de frente para a Rua Celina da Silva Jardim(Rua A); 28,00m; fundos 28,00m² confrontando com o lote 185; lado direito mede 40,00m confrontando com o lote 180,; lado esquerdo mede 40,00m confrontando com o lote 182-A. R-1 MATRÍCULA 6639 – Protocolo nº 4728 – Nos termos da Escritura de COMPRA E VENDA, datada de 26/11/2014, lavrada neste cartório, no Livro nº 021, fls 023, Ato nº 12 o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo Outorgada Compradora: MARIA CRISTINA VETTER NUNES DA SILVA, arquiteta, portadora da carteira de identidade do IFP nº 028341923, expedida em 09/08/1999, inscrita no CPF sob o nº 004.857.097-40, e seu esposo CELIO RENATO DA PENHA GUIMARÃES NUNES DA SILVA, arquiteto, portador da identidade do CREA/RJ, nº 22657-D, expedida em 19/04/1974, inscrito no CPF sob o nº 179.055.087-49, casados sob o regime da comunhão parcial de bens posterior a Lei 6.515/77, ambos brasileiros, residentes na Rua Domingos Ferreira, nº 144, apto 902, Copacabana, Rio de Janeiro. Mangaratiba, 16/12/2014. AV-2 – Protocolo nº 5615 – Procede-se a presente averbação nos termos do requerimento datado de 25/06/2015, certidão nº 1274, fornecida pelo Prefeitura Municipal desta cidade extraída do processo nº 9756/2013 de 24/06/2015; para constar o imóvel teve sua construção e obteve o HABITE-SE, em 24/06/2015. Mangaratiba, 30/06/2015. AV-3 – Protocolo nº 14881 – Nos termos da Ordem de Indisponibilidade em nome de: MARIA CRISTINA VETTER NUNES DA SILVA, já qualificada, datada de 25/08/2020, protocolo de indisponibilidade nº 202008.2516.01289469-IA-930, processo nº 0101990.46-2016.5.01.0058; emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho; procedo a Indisponibilidade, que recaiu sobe o imóvel constante da presente matrícula. Mangaratiba, 22/09/2020. R-4 Protocolo nº 18132 - Nos termos do Ofício PJE datado de 21/03/2022, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente ao processo nº ATOrd 0101990.46-2016.5.01.0058, em que figura como exequente: SHIRLEI APARECIDA DE ALMEIDA e como executados COIMESA INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO DE SOLDAS ESPECIAIS E CHAPAS REVESTIDAS LTDA; CONSTANZA CELIA ESPACO CLINICORPO LTDA – ME; PAULA REGINA NUNES DA SILVA FERNANDEZ JUNCO MARIA CRISTINA VETTER NUNES DA SILVA. Procedo o registro da 1ª Penhora que recaiu sobre o imóvel constante da presente matrícula. Mangaratiba, 24/03/2022.
Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de abril de 2024.