395 visualizações
Início: 16/12/2024 11:00
Término: 16/12/2024 11:20
A partir de
R$ 528.000,00
Início: 16/12/2024 11:25
Término: 16/12/2024 11:45
A partir de
R$ 264.001,00
JUÍZO DE DIREITO DA 30 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE ARRAS em que ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA move em face de ESPÓLIO DE DEA DE ALENCAR PAULA LEITE na forma abaixo. Processo nº 0258354-12.2012.8.19.0001. O Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz em Exercício na 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor ESPÓLIO DE DEA DE ALENCAR PAULA LEITE que no 16 (dezesseis) de dezembro de 2024, com início às 11h00min e término às 11h20min, por valor igual ou acima da avaliação. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no mesmo dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2024 no mesmo local com início às 11:25horas e com término as 11:45horas, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015,será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que será realizará da forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado em fls. 879 e 1043 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 404 bloco II situado na Rua Voluntários da Pátria, 222, Botafogo com endereço suplementar na Rua Sorocaba, nº 305 – Botafogo/RJ (entrada residencial do condomínio). Trata-se de imóvel inscrito no 3º Ofício sob o nº 54965 e com inscrição municipal 3.048.674-0, de tipologia apartamento residencial, medindo 44m², tendo 1 quarto, sala, cozinha americana e varada, sendo o condomínio construído em 2024, sendo um prédio moderno, com bom estilo arquitetônico e muitos serviços, tais como portaria 24h, piscina, saunas (seca e a vapor), academia, parquinho. Também tem garagem. Já foi um hotel, mas agora é um edifício residencial. Tem uma loja no térreo que dá de frente para a Rua Voluntários da Pátria, 222, Botafogo, mas que atualmente está fechada (era uma C&A). Diante do exposto, avalio o bem, com base no método comparativo de amostras semelhantes, em R$528.000,00. Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$60.209,86, de FUNESBOM no valor de R$523,14. E conforme informação prestada nos autos pelo condomínio (fls.1186) não constava débitos em aberto até a junho/2024. Consta no Cartório do 3º Registro de Imóveis. MATRÍCULA Nº 54965: IMÓVEL: Apartamento 404 do Bloco II, do Edifício “Botafogo Long Stay”, a ser construído na Rua Voluntários da Pátria, nº 222, com numeração suplementar pela Rua Sorocaba, nº 305, com direito a 01 (uma) vaga de estacionamento, que será usada indistintamente no estacionamento, que será usada indistintamente nos estacionamentos situados no subsolo, pavimento térreo, no jireu e no pavimento garagem elevada, e correspondente fração ideal de 0,389% do respectivo terreno, na freguesia da Lagoa, desta cidade, designado por lote nº 1 do P.A. Nº 45.549, de 3ª categoria, aprovado em 10/09/2001, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs 22/224 da Rua Voluntários da Pátria, 295 e 305 da Rua Sorocaba; medindo em sua totalidade: 14,00m de frente para rua Sorocaba; 127,00m de fundos; onde confronta com o nº 220 da rua Voluntário da Pátria; 106,10m à direita em 3 segmentos de 27,00m mais 57,60m mais 21,50m; onde confronta com o nº291 da rua Sorocaba e parte da lateral esquerda do Lote 2; 102,80m à esquerda em 3 segmentos 27,00m mais 55,00m; confrontando em parte com o prédio nº 317 da rua Sorocaba e em parte com o prédio nº 230 da rua Voluntários da Pátria; e mais 20,80m onde faz testada com a rua Voluntários da Pátria. Inscrição MP números 0132215-5, 0132174-4 e 0132173-6 – CL 08384-0 e 08202-4. PROPRIETÁRIOS: 1) RJZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CPNJ sob o nº 02.870.447/0001-47; 2)CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA., com sede em São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.622.733/0001-21, na proporção de 45% para a primeira, 30% para a segunda e 25% para terceira. REGISTRO ANTERIORES: Adquirido por compra feita a Epark Empreendimentos Imobiliários LTDA., conforme escritura de 04/10/2001, do 6º Serviço Notorial desta cidade, (Lº 5782, fls. 147, ato 39), e escritura de aditamento e re-ratificação de 23/11/2001, das mesmas notas, (Lº 5789, fls. 93, ato 29), registrada em 27/11/2001, sob o nº R-6 da Matrícula nº 54.814; e Matrículas nºs 42.379, 49.139 e 10.409. Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2001. AV.-1 M-54.965 – REMISSÃO DE FORO: O foro que pesava sobre o terreno onde existiu o prédio nº 295, foi remido pelo antigo Estado da Guanabara, através do Certificado nº 10.482, de 13.11.1973 conforme consta da AV-1 da matrícula nº 42.397; o foro que pesava sobre o terreno onde existiam os prédios nºs 222/224 da rua Voluntários da Pátria foi remido pelo Município do Rio de Janeiro, através do Certificado de Remissão de Foro nº 8560, expedido em 13.11.2000, conforme R-24 da matrícula nº10.409; e o foro que pesava sobre o terreno onde existiu o prédio nº 305 da rua Sorocaba, foi remido pela Prefeitura do antigo Distrito Federal, através do Certificado de Remissão foro, expedido em 14.01.1947, e registrado no Livro 3-AJ nº 12.173, fls. 304, deste Cartório, conforme R-8 da matrícula nº 49139. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2001. AV.2 M-54.965 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: O imóvel desta matrícula faz parte do Memorial de Incorporação Imobiliária, registrado na matrícula nº 54.814 sob o nº R-6, nesta data, conforme faculta o parágrafo segundo do artigo 496 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. - Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2001. AV-3 M-54.965 – ALTERAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: (Protocolo nº 194.693 de 30/11/2001) De acordo com requerimento de 30.11.2001, as Incorporadoras alteram o Memorial de Incorporação acima mencionado, quanto à utilização das 10 (dez) vagas de garagem que serão administradas pelo Condomínio que passarão a ter a seguinte localização; a) 5 (cinco) vagas descobertas, localizadas na garagem elevada; b) 5 (cinco) vagas cobertas, localizadas na garagem elevada; não alterando, o número total de vagas, e nem a vinculação em vigor, bem como requerem à substituição da minuta da futura Convenção de Condomínio, objeto da alínea “J”. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2001. R-4 M-54.955 HIPOTECA: (Protocolo nº 201.376 de 16/10/2002) TÍTULO: Instrumento Particular de, com força de escritura pública datado de 05/09/2002, hoje arquivado. CREDOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, com sede em Curitiba – Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.701.201/0001-89. DEVEDOR (ES): 1) CYRELA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.201/0001-56; e 2)CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.622.733/0001-45; FIADORES: 1) BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, com sede em São Paulo – SP, CNJ nº 73.178.600/0001-18; 2) EIE HORN, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 3.008.989/SSP, CPF nº 004.812.978-0, e sua mulher SESETTE HORN, chilena, do lar, portadora da carteira de identidade de estrangeiro RNE nº WW61164-1/SPMAF/SR/SP, CPF nº 223.74.298-45, casados em 14-05-1976 na cidade de Buenos Aires – Argentina, segundo as Leis vigentes naquele País, residentes e domiciliados em São Paulo -SP; 3) RJZ EMPREENDIMENTOS LTDA. adiante qualificada; 4) ROGÉRIO JONAS ZYLBERSZTAJN, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 56.081-DCREA-RJ, CPF nº625.843.407-04, com escritório nesta cidade. HIPOTECANTE: RJZ EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 02.870.447/0001-47. GARANTIDOR: RJZ EMPREENDIMENTOS LTDA, já qualificada. PRAZOS: para construção: 10 meses – data do inicio 12/09/2002 – data do término: 12/07/2003; Para pagamento do saldo devedor apurado na fase da liberação do capital mutuado: 12 meses – data do início12/07/2003 – data do término 12/07/2004. PERÍODO DE FINANCIAMENTO PARA OS COMPRADORES DAS UNIDADES: 06 meses – data do inicio 12/07/2003 – data do término 12/01/2004. VALOR DA ABERTURA DO CRÉDITO: R$10.500.000,00 (incluindo outros imóveis) PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO: número de parcela – 11. Data da liberação e valores 12/09/2002 R$4.594.800,00; 12/10/2002 – R$317.100,00; 12/11/2002 R$363.300,00; 12/12/2002 – R$392.700,00; 12/01/2003 R$462.000,00, 12/02/2003 R$489.00,00; 12/03/2003 R$675.150,00; 12/04/2003 R$746.550,00; 12/05/2003987.00,00; 12/06/2003 R$935.550,00; 12/07/2003 R$536.550,00. CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO: Taxa nominal de juros – 11,3865%, Taxa Efetiva de Juros – 12,000%; Data da Apuração do empréstimo – 12/07/2003, Data do vencimento do empréstimo 12/07/2004.;Forma do pagamento do empréstimo – A divida apurada deverá ser paga pelos devedores, na sede do Credor, durante o prazo para pagamento do financiamento, em até 12 (doze) arcelas mensais e consecutivas, com primeiro vencimento em 12/08/2003 e último vencimento em 12/07/2004; VALOR DA GARNTIA HIPOTECÁRIA: Terreno – R$6.504.253,28; Futuras Edificações – R$16.053.585,89; Total: R$22.557.89,17. Demais cláusulas e condições, as constantes no titulo. Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 2009. AV.5 M – 54.965 – CAUÇÃO DIREITOS CREDITÓRIOS: (Protocolo Nº 201.376 de 16/10/2002) De acordo com cláusula 17 do instrumento particular datado de 05/09/2002, que serviu de título ao R-4 além da garantia hipotecária constituída, os devedores e o interveniente garantidor, dão, igualmente como garantia do pagamento da dívida e de todos os encargos decorrentes do contrato e do cumprimento de todas as demais obrigações assumidas, em caução ao credor, 100% do valor dos direitos creditórios decorrentes dos contratos de compra e venda de cada uma das unidades do empreendimento. Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 2002. AV-6 M-54.965 – RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO:(Protocolo nº 202.745 de 31/10/2002. Com base no requerimento de 23/10/2002, instruído com diversos documentos, que ficam arquivados nesta data, as Incorporadoras declaram que, por razões de ordem técnica, procederam a pequenas modificações no projeto arquitetônico que faz parte do Memorial de Incorporação, referente ao imóvel em pauta, bem como requerem a retificação de alguns pontos, como segue: a) As unidades das colunas 02, 03, 06 e 07 do Bloco I e as unidades das colunas 06 e 10 do Bloco II, foram transformadas em unidades tipo “dounle flat”, em virtude de alterações no interior de algumas delas, e ainda, retificaram a minuta da Convenção de Condomínio, arquivada junto ao referido Memorial de Incorporação, com relação aos itens abaixo, ficando a mesma ratificada nas demais cláusulas: b) o edifício possui duas entradas, uma pela RUA SOROCABA, nº 305, destinada exclusivamente, para acesso à PARTE RESIDENCIAL, outra pela Rua VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, nº 222, destinada exclusivamente ao acesso da LOJA, (§ 1º da clausula 1º); c) Que o “quorum” para alterações nas partes comuns, passa a ser 90% dos votos totais do Edifício, (§ 5º da cláusula 1ª, e cláusula 14ª) Participação de cada condômino no rateio das despesas condominiais, nas proporções contidas nos § 1º da cláusula 34ª modificações essas, previstas as nas escrituras de promessa de compra e venda das referidas unidades. Rio de Janeiro, 18 de Dezembro de 2002. AV-7 M-54.965 – ALTERAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: (Protocolo nº 204.918 de 23/03/2003). De acordo com requerimento de 18/03/2003, instruído com diversos documentos, hoje arquivados, considerando as condições especiais de todo o edifício, composto de unidades de hotel-residencia e uma única Loja, totalmente independente das atividades hoteleiras, as Incorporadoras resolveram modificar o projeto, com relação a distribuição das vagas de garagem, aprovando, para tal fim, junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no Processo nº02/0105/2003, a transferência de 01 (uma) vaga de estacionamento do térreo e 02 (duas)vagas do jirau, para o subsolo, passando a distribuição de vagas do edifício a ser seguido: a) o SUBSOLO passa a conter 82 (oitenta e duas) vagas de estacionamento; b) o PAVIMENTO TÉRREO, passa a conter 32 (trinta e duas) vagas, e c) o JIRAU passa a conter 40 (quarenta) vagas, permanecendo entretanto, inalterado o número de vagas existentes na garagem elevada, ou seja, 10 (cento e oito) vagas, sendo 103 (cento e três) cobertas e 05 (cinco) descobertas. Em virtude da alteração acima, as 32 (trinta e duas) vagas no pavimento térreo, bem como as 40 (quarenta)vagas do jirau, passam a ser de utilização exclusiva da unidade LOJA “A”, tendo referida Loja, o direito exclusivo das referidas áreas de estacionamento, não tendo sido alterado o número de vaga (s) vinculada (s0 ao apartamento desta matrícula, mas sim, os locais das mesmas, que passam a ser indistintamente nos estacionamentos só subsolo ou no do pavimento garage elevada. Constando ainda a Convenção de Condomínio, ora re-ratificada, que as vagas de estacionamento da garagem coletiva referentes aos apartamentos serão utilizadas com emprego de manobrista, observando-se a vaga disponível por ocasião da guarda do veículo, podendo a unidade loja utilizar-se também, de tais serviços se isto lhe for conveniente e com a previa concordância da Administradora/Operadora do condomínio. Rio de Janeiro, 04 de Junho de 2003. AV-8 M-54.965 – CONSTRUÇÃO: (Protocolo nº 210.515 de 08/12/2003) De acordo com o requerimento datado de 08/12/2003, Certidão Negativa de Débito – CND nº 116052003-17003030expedida pelo INSS em 28/11/2003 e Certidão nº 021582, expedida pela Secretária Municipal de Urbanismo, Coordenadoria Regional de Urbanismo da Prefeitura desta cidade, datada de 13/10/2003, hoje arquivados, o imóvel desta matrícula teve sua construção concluída, tendo sido o “habite-se” concedido em 13/10/2003. Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2003. AV-8 M-54.965 – CONSTRUÇÃO: (Protocolo nº 210.515 de 08/12/2003) De acordo com o requerimento datado de 08/12/2003, Certidão Negativa de Débito – CND nº 116052003-17003030 expedida pelo INSS em 28/11/2003, e Certidão nº 021582,expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Coordenadoria Regional de Urbanismo da Prefeitura desta cidade, datada de 13/10/2003, hoje arquivados, o imóvel desta matrícula teve sua construção concluída, tendo sido o “habite-se” concedido em 13/10/2003. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2003. AV-9 -M54.965 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA: (Protocolo nº 215.339 de 05/08/2004) De acordo com instrumento de liberação de hipoteca datado de 23/07/2004, hoje arquivado, o credor, HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO, autorizou o cancelamento da hipoteca, objeto do R-4, que gravava o imóvel desta matrícula. Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2004. AV-10 M-54.965 – CANCELAMENTO DE CAUÇÃO: (Protocolo nº 215.339 de 05/08/2004). De acordo com o instrumento particular que serviu de título a AV-9, o credor, HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO, autorizou o cancelamento da caução objeto da AV-5, que gravava o imóvel desta matricula. Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2004. R.11. M-54.965 – PROMESSA DE VENDA: (Protocolo nº 246.364 de 13/03/2008). TÍTULO: Escritura Pública de 03/12/2001, do 6º Serviço Notarial desta cidade, (Lº 5.795, fls. 131, ato 18). PROMITENTE (S) COMPRADOR (ES): DÉA DE ALENCAR PAULA LEITE, brasileira, viúva, decoradora, portadora da carteira de identidade nº 850.988, expedida pelo IFP, em 08/05/1955, inscrita n CPF/MF sob o nº 014.502.347-80, residente e domiciliado nesta cidade. PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES): 1) FJZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; 2)CYRELA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; e, 3) CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA, qualificadas na matrícula. VALOR: R$124.926,69, sendo R$49.790,68, pela fração ideal de terreno e R$74.956,01, pelas benfeitorias, pagável na forma estabelecida no título. CONDIÇÕES: Contrato celebrado em caráter irrevogável e irretratável. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008. R.12 M-54.965 – COMPRA E VENDA: (Protocolo nº 245.681 de 14/02/2008). TÍTULO: Escritura Pública de 23/01/2008, do 15º Serviço Notarial desta cidade, (Lº 1.908, fls. 087, ato 020). ADQUIRENTE: DÉA DE ALENCAR PAULA LEITE, brasileira, viúva, decoradora, portadora da carteira de identidade nº 00.850.988-7, expedida pelo DETRAN/RJ, em 29/04/2004inscrita no CPF/MF sob o nº 014.502.347-80, residente e domiciliada nesta cidade. TRANSMITENTE (S): 1)RJZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 2) CYRELA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; 3) CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA; qualificadas na matricula. VALOR: R$124.926,69. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Guia nº 1242160; Valor: R$3.696,00; Favorecida: Secretária Municipal de Fazenda; Data do Pagamento: 21/12/2007. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008. AV-13 M-54.965 – INSCRIÇÃO E C.L.: (Protocolo nº 245.681 de 14/02/2008). De acordo com a Escritura que serviu de título ao R-12, o imóvel da presente matrícula acha-se inscrito na Prefeitura sob o nº 3.048.674-0 – C.L 08.3840. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008. AV.14 M-54.965 – INDISPONIBILIDADE DE BEM: (Protocolo nº 253.323 de 24/11/2008). De acordo com o Ofício nº 2543/2008/OF datado de 10/11/2008, expedido pelo Cartório da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, desta cidade, hoje arquivado, a MM. Juíza de Direito, Dra. Roseli Nalin, determinou a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº 2008.001.2931694, em que é Requerente: Marcelo de Alencar Paula Leite; e, Interditando: Marcelo de Alencar Paula Leite. Rio de Janeiro, 11 de Dezembro de 2008. AV-15 M-54.965 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE: (Protocolo nº324.111 de 15.05.2017). De acordo com Ofício nº 848/2017/OF de25/04/2017, expedido pela 2º Vara de Órfãos e Sucessões, desta cidade, extraído dos autos do Processo nº 0295961-98.2008.8.19.0001 (2008.001.293169-4), hoje arquivado, o MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Augusto Borges, determinou o cancelamento da indisponibilidade objeto da AV.14, que gravava o imóvel desta matrícula. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017. AV-16 M-54.965 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: (Protocolo nº 335.467 de 19/12/2018. Por requerimento e de acordo com o Ofício nº 762/2018/OF datado de 17/12/2018, assinado pelo MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível desta cidade, Dr. Paulo Roberto Correa, hoje arquivados, fica averbada nesta matrícula a existência da ação de cumprimento provisório de sentença, processo nº 0215239-28.2018.8.19.0001, referente à sentença proferida no processo de conhecimento nº 0268354-12.2012.8.19.0001, cujo débito é do montante de R$989.100,72, figurando como Exequente: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA; e outro, e como Exeutado: Espólio de DEA DE ALENCAR PAULA LEITE, representada por seu inventariante, Roberto de Alencar Paula Leite. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019. R-17 M-54.965 – HIPOTECA JUDICIAL: (Protocolo nº 335.015 de 30/11/2018). TÍTULO: Requerimento de 30/11/2018 e Mandado nº 832/2019/MND, datado de 24/09/2019, da MM. Juíza de Direito da 30ª Vara Cível desta cidade, Dra. Virginia Lúcia Lima da Silva, extraído dos autos da Execução Provisória, processo nº 0215239-28.2018.8.19.0001 – Ação Ordinária, Processo nº 0258354-12.2012.8.19.0001, sentença prolatada em 25/07/2017. CREDOR/EXEQUENTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com sede em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 69.102.093/0003-61. DEVEDOR/EXECUTADO: ESPÓLIO DE DÉA DE ALENCAR PAULA LEIRE, CPF nº 014.502.347-80. VALOR DA DIVIDA: R$400.00,00, que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação até o efetivo pagamento, mais custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% e majorados para 15% sobre o valor da condenação. VALOR ATUALIZADO PELA UFIR (TJ/RJ): R$411.750,37. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2019. AV-18 M-54.965 – INDISPONIBILIDADE: (Protocolo nº 341.986 de 1912/2019). De acordo com o Ofício nº 80,2019/OF de 16/12/2019, da 30ª Vara Cível, desta cidade, extraído dos autos do processo nº 0215239-28.8.19.0001, hoje arquivado, e com base no Despacho de 11/12/2019, a MM. Juíza de DireitO, Dra. Virgínia Lúcia Lima da Silva, determinou a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, nos autos da ação movida por Alpha Empreendimentos e Administração de Imóveis Ltda E OUTRO, EM FACE DE Espólio de Dea de Alencar Paula Leite. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2020. R-19 M54.965 – PENHORA: (Protocolo nº 356.884 de 14/03/2022). TITULO: Certidão datada de 28/01/2022 da 30ª Vara Cível desta Cidade, assinada pela responsável pelo expediente, Christine Wong, Matrícula 01/30632, e Termo de Penhora de 28/01/2022 – em conformidade com o artigo 845, §1º do CPC – hoje arquivados. JUIZ(A): Drª Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte. VALOR DA DÍVIDA: R$1.636.429,97. AUTOR: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. RÉU: ESPÓLIO DE DEA DE ALENCAR PAULA LEITE. PROCESSO Nº: 0258354-12.2012.8.19.0001. DEPOSITÁRIO: Roberto de Alencar Paula Leite, CPF 000.787.947-49. Rio de Janeiro, 28 de março de 2022. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Os devedores poderão exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826, do CPC, até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 11 de novembro 2024. Eu,______________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Dr. Mauricio Chaves de Souza Lima MM. Dr. Juiz ____________________________________.
Constam débitos de IPTU no valor de R$60.209,86, de FUNESBOM no valor de R$523,14. E conforme informação prestada nos autos pelo condomínio (fls.1186) não constava débitos em aberto até junho/2024