JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO MARILIA DE DIRCEU move em face de ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR E CILA CHEBAR, Processo nº 0032566-29.2002.8.19.0001. A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR que no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2025, com início às 12:10 horas e com término as 12:15horas; por valor igual ou acima da avaliação, será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep: 20010-170, leilão este que se realizará de forma simultânea no Fórum da Comarca da Capital sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5 andar no Hall dos elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ e no site: www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados às fls. 1233, 2083-2086, 4870 e avaliados às fls. 5287, 5281, 5284, 5278, 5275, 5272, 5290, 6933, 6936, 6939 e descritos como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: IMÓVEL 08: Direito e Ação - Rua João Afonso, nº 49, Apto. 1303, Humaitá devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis e pela inscrição municipal de nº 1214173-5 (IPTU), área edificada 65M². EDIFÍCIO: Construção com 48 anos. Edifício exclusivamente residencial dividido em dois blocos, contando com quatro elevadores; com portaria com funcionamento 24 horas por dia. Rua silenciosa em leve aclive. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública e transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de julho/2024 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 08 de julho de 2024. Constam débitos de IPTU no valor de R$80.243,13, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$663,59 e débitos condominiais no valorde R$ 663.686,40. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 18 (dezoito) de março de 2025 no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no RGI 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: IMÓVEL 08: CERTIFICO que revendo os livros deste ofício desde 31 de dezembro de 1926, até hoje, deles no livro 3-CK nº 49.259 fls.235 consta transcrito em nome de HÉRCULES IMÓVEIS S.A., com sede nesta cidade, o terreno onde existiu a casa 49 da Rua JoãoAfonso designado por lote UM do PA.l7.059 modificativo de nºI6.567 medindo na totalidade: 42,75m de frente para a Rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios 178,196 e 214 da Rua Viúva Lacerda; 51,45m pela direita em três segmentos de 25,65m mais 4,65m mais 21,15m, o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios 41 da Rua João Afonso e 160 da Rua Viúva Lacerda, e, 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédio nº41 da Rua João Afonso; adquirido por compra feita aos espólios de Adelaide Castilhos do Espírito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme escritura de 12 de maio de 1972 lavrada em Notas do 6º Ofício, desta cidade (livro2418 fls.92v), registrada em 29 de maio de 1973. O foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro expedido em 01.02.1947 e transcrito em 14 de julho de 1947 no livro 3-AJ nº12.029 fls.33. Consta averbado em 11.11.1975, nos termos de documentos arquivados neste Cartório, que no terreno acima descrito foi construído um edifício sob o nº49 da Rua João Afonso, cujo habite-se foi concedido em 11 de agosto de 1975, do qual faz parte dentre outros dos apartamentos de nº 1303 com a fração ideal de 65/7602 do terreno. Certifico que a presente cópia é reprodução autêntica dos atos da FICHA REAL a que se refere, extraída nos termos do Art.19 § 1º da Lei 6015 de 1973, dela constando todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, bem como as citações de ações reais, pessoais e reipersecutórias, possuindo [1] página(s), dela(s) fazendo parte integrante, não podendo ser usada separadamente. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2018. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Por determinação do agravo nº 0057279-36.2023.8.19.0000 os imóveis de forma livre e desembaraçada ao arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025. Eu, __________________ Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. LINDALVA SOARES SILVA.