JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉISem que JOÃO EVANGELISTA FERNANDES GONÇALVES move em face de PAULACOTRIM MOTTA SILVEIRA, CIDMOTTAJUNIORe RITA DE CÁSSIA COTRIM MOTTA na forma abaixo. Processo n°0001993-58.2019.8.19.0212. A Dra. SIMONE LOPES DA COSTA, Juíza em Exercício na 02ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e os devedoresPAULACOTRIM MOTTA SILVEIRA, CIDMOTTAJUNIORe RITA DE CÁSSIA COTRIM MOTTA, que no dia 24 (vinte e quatro) de maço de 2025 com início às 11h15min e com término às 11h35minserá levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado as fls. 324 e avaliado às fls. 403 e descrito como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO:OBJETODAAVALIAÇÃO: apartamento 102 situado à Rua Sebastião Dantas nº 50 sem vaga de garagem, inscrito na PMN sob o nº 1032028 e no RGI sob a matrícula 13195. PRÉDIO: revestimento externo pintado, sem portaria, sem play, sem elevador. IMÓVEL: sala com piso em cerâmica e parede pintada, 2 quartos com piso em cerâmica e paredes pintadas até o teto, 1 quarto com suíte, sendo o quarto com piso em cerâmica e parede pintada até o teto e o banheiro com piso e parede em cerâmica com blindex, 1 banheiro social com piso e parede em cerâmica, com blindex, 1 cozinha com piso e parede em cerâmica, 1 área de serviço com piso em cerâmica, parede pintada até o teto, 1 banheiro de empregada com azulejo até o teto e piso em cerâmica. O imóvel situa-se em bairro, servido de saneamento básico, transporte público, e comércio. Valor: atribuo o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Niterói, 29 de fevereiro de 2024. Não constam débitos de IPTU, débitos de FUNESBOM no valor de R$320,76 e os possíveis débitos condominiais serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 27 (vinte e sete) de março de 2025 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 08º Ofício de Niterói, matrícula nº 13.195 – RGI: CERTIDÃO – Certifico e dou fé que o imóvel adiante descrito e caracterizado foi matriculado neste Cartório em 17/06/1986, no Livro 2.1 “W”, folhas 43, sob a matrícula 13.195, e que tendo sido adotado por este Cartório a escrituração do Registro Geral em fichas, como faculta o art. 173, parágrafo único da Lei nº 13.195. Niterói, 23/03/2010. IMÓVEL – Constituído pelo APARTAMENTO NÚMERO 102 (cento e dois), do Edifício “RIO IÇÁ”, situado na RUA CEL. SEBASTIÃO DANTAS, NÚMERO 50 (cinquenta), e sua correspondente fração ideal de 1/6 do terreno, antes designado por lote 11 da quadra A, que mede: 12,00m de frente e fundos, por 28,70m de extensão de frente e fundos por ambos os lados; confrontando de um lado e do outro com os lotes 10 e 12, nos fundos com um terreno baldio, e na sua frente com a Rua Cel Bastião Dantas. INSCRIÇÃO PMN Nº: (103.202-8). PROPRIETÁRIOS: CID MOTTA JUNIOR, bancário, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, comRITA DE CASSIA COTRIM MOTTA, bancária, brasileiros, portadores das carteiras de identidade números 056630965 e 057995532, expedidas pelo IFP/RJ, em 07/03/1980 e 26/07/1993, inscritos nos CPF/MF sob os números 767.641.417-20 e 798.920.867-91, respectivamente, residentes e domiciliados à Rua São Sebastião número 106 bloco 03 apartamento 201, nesta cidade. FORMA DE AQUISIÇÃO: Por COMPRA de Ronaldo Costa Lima e sua mulher Margaret Vilanova Lima, conforme Escritura do Cartório do 8º Ofício de Niterói, livro 401, folhas 167, de 18/01/1994, devidamente REGISTRADA no R.1.13195,do livro 2.1 “W” folhas 45, em 21/01/1994. Niterói, 23/03/2010. AV.1 INDISPONIBILIDADE PROT 96.611. Conforme Aviso nº 213/2001, publicado do D.O de 10/07/2001, pelo qual o Desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do Ofício número 1284/01-b, de 28/06/2001, da lavra do Exmo. Dr. Paulo Mauricio Pereira, MM Juiz de Direito da 24ª Vara da Comarca da Capital/RJ (N/REF. Proc. nº 90.001/2001CJ) decreta a INDISPONIBILIDADE DE BENS de CID MOTTA JÚNIOR, CPF/MF sob o nº 767.641.417-20, vedando a prática de qualquer ato que possa direta e indiretamente, importar alienação ou transferência, por qualquer forma, desses ou dos direitos a sua aquisição, ou ainda, a criação de ônus ou gravames sobre os mesmos, inclusive a formalização de transferências ainda não consumadas. Niterói, 30/03/2010. AV.2. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PROT. nº 135659. Conta registrado integralmente no Registro Auxiliar desta Serventia Imobiliária sob o nº 1.332, em 14 de fevereiro de 2019, a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO do Edifício “RIO IÇA”, localizado na RUA CORONEL SEBASTIÃO DANTAS Nº 50, da (s) qual(is) faz (em) parte o(s) imóvel (is) antes descrito (s). Niterói, 14 de fevereiro de 2019. R.3 PENHORA. PROT. nº 157478 Devedor (a,es) – CID MOTTA JUNIOR e RITA DE CASSIA COTRIM MOTTACredo (a,es) – JOÃO EVANGELISTA FERNANDES GONÇALVES. Termo de Penhora, expedido pela 2ª Vata Civel de Niterói/RJ, conforme Processo nº 0001993-58.2019.8.19.0212, assinado pela Dra. Simone Ramalho Novaes, Juiza Titular, da mencionada vara. Foi (ram) PENHORADO (s) o(s) imóvel (eis) antes descrito (s), para garantia da execução da dívda no valor de R$344.024,05. Fica como Fiel Depositário(a) o(a) Sr.(a) CID MOTTA JUNIOR. Niterói, 30/05/2023. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste Edital, suprindo assim a exigência contida no art. 877 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025. Eu, ______________________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. SIMONE LOPES DA COSTA________________________.