JUÍZA DE DIREITO DA 05ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS em que CARLOS AGNELO BARRETO DE SOUZA na forma abaixo. Processo n°0340427-75.2011.8.19.0001. A Dra. FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO, Juíza na 05ª Vara de Família da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este edital com prazo de 05 (cinco) dias, aos interessados em especial MARIA THEREZA RICCI RUA DE SOUZA e aos devedores CARLOS AGNELO BARRETO DE SOUZA, que no dia 03 (três) de junho de 2025, com início às 11h05min e término às 11h25min será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n°23 - sala 812 - Centro/ RJ, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online no site www.schulmannleiloes.com.br o bem penhorado às fls. 113 e avaliados às 496. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Rua José Bonifácio, 708, apto 704, Todos os Santos, Rio de Janeiro/RJ, que foi avaliado indiretamente, baseado em diversas pesquisas de imóveis da região e ITBI. O imóvel é residencial, conta com 79m² (setenta e nove metros quadrados), conforme certidão de elementos cadastrais de fls. 480, e está localizado em área urbanizada, com infraestrutura, asfalto, saneamento, acesso ao transporte público, com linhas de ônibus atendendo o local, próximo ao Norte Shopping. AVALIAÇÃO: Avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$300.00,00 (trezentos mil reais). Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023. Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM. Possíveis débitos condominiais serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 10 (dez) de junho de 2025, no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima do valor da avaliação, de acordo com o art.886. 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS – RGI MATRICULA: 49660 IMÓVEL: Aptº 704 e fração ideal de 1099/100.000 do terreno com direito a uma vaga de garagem de nº 53, localizada no estacionamento superior (2º pavimento garagem) e a fração de 28/100.000 do terreno para a vaga, no edifício sito à Rua José Bonifácio, nº 708, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 33,10m pela Rua José Bonifácio; 22,00m de fundos à direita 33,50m mais 2,60m mais 1,25m mais 7,90m as três ultimas medições estreitando o terreno, mais 21,40 aprofundando o terreno, 56,50m à esquerda, confrontando à direita com o terreno do prédio nº 190 atual nº 670; nos fundos com as Casas 1, 3, 5, 7 da Rua Honório, nº 623, com a Casa 4 da Avenida nº 720 da Rua José Bonifácio e a esquerda com a avenida nº 720 da Rua José Bonifácio. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA FRANCISCO SIMÕES CAMPOS S/A, CGC nº 33.334.806/0001/75. TÍTULOS ANTERIORES: Lº 2-J, 2-K, às fls. 528, 442, 34, número 36417, 36418 e 36399. atos R.1, registrado em 18.02.1982, Lº 2-K, às fls. 134, nº 38047 de 19.08.1982 (Memorial) R.1; Hipoteca objeto do R.2 de 03.11.1982. AV.1/49660 – DESLIGAMENTO: Por Instrumento Particular de 04.12.1984 a credora autorizou o desligamento do imóvel ora matriculado da hipoteca objeto do R.2 do Lº 2-K, às fls. 134, nº 38047. Rio de Janeiro, 26 de abril de 1985. R.2/49660 – COMPRA E VENDA: Pelo mesmo Instrumento Particular a propriedade qualificada na matrícula vendeu o imóvel constante da mesma por CR$70.468.000,00 a CARLOS AGNELO BARRETO DE SOUZA e sua mulher MARIA THEREZA RICCI RUA DE SOUZA, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, ele programador de computador, ela do lar CIC Nº 116.151.501-10 e 746.243.427-04. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 24/83732 de 26.11.1984. Rio de Janeiro, 26 de abril de 1985. R.3/49660 – HIPOTECA: Os adquirentes qualificados no R.2, deram o imóvel em 1ª hipoteca à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CGC número 00.360.305/01988-08, para garantir uma dívida de cr$64.321.200,00 que com os juros de 10% ao ano e correção monetária, será paga em 240 prestações mensais vencendo-se a 1ª 30 dias da data do título. Rio de Janeiro, 26 de abril de 1985. AV.4/49660 – CANCELAMENTO: Por instrumento Particular de 28.01.99, hoje arquivado, foi autorizado o cancelamento da hipoteca objeto do R.3. Custas R$22,51, tabela II, sendo R$10,37 averbação; R$5,18 certidão; R$3,52 mútua e Acoterj e R$3,44. Rio de Janeiro,04 de fevereiro de 1999. AV.5/49660 – DIVORCIO: Nos termos do requerimento de 14/03/2012, instruído por certidão da 4ª Circunscrição do RCPN desta cidade, matrícula nº 0932520155 1982 3 00048 049 002202760 de 12/03/2012, hoje arquivados, fica averbado o divórcio direto do casal CARLOS AGNELO BARRETO DE SOUZA e MARIA THEREZA RICCI RUA DE SOUZA, datada de 07/03/2012, conforme escritura pública no Ofício único de Mendes-RJ aos 11/11/2011 no livro 58, as fls. 096/097, ato nº 054, existindo bens a partilhar e mantendo, a ora divorciada, o uso do nome de casada. Rio de Janeiro, 23 de março de 2012. R.6/4966 – DOAÇÃO DE 1/ 2: Nos termos da escritura de 16/12/2011, do Cartório do Ofício único de Mendes/RJ, Lº 58, fls. 121/122v, CARLOS AGNELO BARRETO DE SOUZA, analista de sistema, já qualificado no R.2 e v5, doou ½ do imóvel desta matrícula a CARLA CRISTINA RICCI DE SOUZA, brasileira, estudante, maior, CPF 111.200.437-86, dado pela parte para efeitos fiscais o valor de R$12.468,50. O imposto de transmissão foi pago em 12/01/2012, através da guia nº 764.231192-6, no valor de R$4.506,00. Rio de Janeiro, 23 de março de 2012. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos á disposição dos interessados. Para que os interessados tomem ciência deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, Ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art.887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Eu,_________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. A Dra. FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO, MMA______________________________ Dra. Juíza.