JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO em que COMDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PENA RÉGIA move em face de VIKTOR KOCHMANSKI, na forma abaixo. Processo nº 0296220-73.2020.8.19.0001. Ao Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz Titular na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, e ao devedor VIKTOR KOCHMANSKI, que no dia 20 de agosto de 2025, com início às 11:10h e com término às 11:30h será levado a Público Leilão, por valor acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e ou Preposta Glace Di Napoli, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro/RJ, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará simultaneamente eletronicamente no site www.schulmannleiloes.com.br e presencial no fórum da Capital, no 5º andar, rol dos elevadores, situado à Erasmo Braga, Rio de Janeiro/RJ, o bem penhorado fl. 169 e avaliado á fl. 187 descrito como segue LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMOVEL: Imóvel apartamento 1204 do edifício Pena Regia, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 16, Copacabana-RJ, com fração ideal de 24/1.200 do terreno que mede em sua totalidade: 14,70m de largura na frente e nos fundos, por 30,90m do lado direito e 30,86m do lado esquerdo, confrontando a direita com o nº 18, a esquerda com os nºs 10, 10-II e 10-III, todos da mesma Rua Siqueira Campos e nos fundos com o nº 524 da Av. Atlântica. PROPRIETARIO: Viktor Kochmanski, brasileiro, arquiteto, conforme matrícula nº 109269 do 5º ofício de registro de imóveis da cidade do Rio de Janeiro/RJ. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: O apartamento 1.204 possui 60,00m² de área construída, inscrição imobiliária 0495706-4, sendo o apartamento é composto de sala, 2 quartos, todos com piso em taco, banheiro social, cozinha, área de serviço mais dependências completas de empregada. O imóvel está no estado original, porém habitável, precisando modernização. O referido prédio é datado de 1970, não possui garagem, porém, conta com dois (2) elevadores além de portaria 24horas. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se muito bem servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, internet, iluminação pública, mercados, colégios farmácias, igrejas e farto transporte público, inclusive uma estação de metrô e a Praça Serzedelo Corrêa. A Rua Siqueira Campos é uma das principais ruas do bairro. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de janeiro. VALOR DO IMÓVEL: Apresente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor real do metro quadrado no logradouro. E certo de que o imóvel em tela, que se encontra junto à praia / mar mais conhecida mundialmente e distante a apenas 50 metros, o que o torna um imóvel especial, muito desejado e procurado. ATRIBUO ao bem imóvel acima descrito, totalizando R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Rio de janeiro, 11 de outubro de 2023. Constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 810,69, de IPTU em 119.071,79 e de condomínio no valor de R$ 160.876,00 (os débitos de IPTU e de condomínio atualizados até maio de 2025). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 27 de agosto de 2025 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 60%do valor da avaliação de acordo com o art. 886, V. do CPC. Consta no 05º RGI Imóvel Matrícula nº 109269: Apartamento1204 do edifício situado à Rua Siqueira Campos nº16, com a fração ideal de 24/1200 do terreno, que mede em sua totalidade: 14,70m de largura na frente e nos fundos, por 30,90m do lado direito e 30,86m do lado esquerdo, confrontando a direita com o nº 18, a esquerda com os nºs 10, 10-II, 10-III, todos da mesma Rua Siqueira Campos e nos fundos com o nº 524 da Av. Atlântica. PROPRIETÁRIOS: VICTOR KOCHMANSKI, brasileiro, arquiteto, solteiro, residente nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: 3HF-138065-264. R.1 – 109269 – PENHORA: Por determinação do MMº Juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública, contida no mandado de penhora de 17/05/04, prenotado no Lº 1BA-441669 fls.87 em 12/11/04, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir uma dívida no valor de R$2.543,05, face ação movia pelo Município do Rio de Janeiro contra VIKTOR KOCHMANSKI, referente ao processo nº 2002.120.074405-0. Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto deste ato, somente será cancelado o dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos e contribuições da Lei 489/81, 590/82 e 3.217 de 27.05.1999, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 29.532/97). Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2005. R.2 – 109269 – PENHORA: Por determinação do MMº Juiz da 12 ª Vara de Fazenda Pública – RJ, contida no mandado de penhora de 29.09.2010, prenotado no Lº1CE-524204-291 em 10.11.2010, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir dívidas nos valores de R$ 1.058,36 e R$ 1.188,13, face ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra VIKTOR KOVHMANSKI, referente ao processo nº0184332 - 61.2004.8.19.0001 (2004.120.028482-0). Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto deste ato, somente será cancelado o dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos e contribuições da Lei 489/81, 590/82, 3.217/99, 4664/05 e 111/06, salvo se a vencida na ação for a fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 02 de março de 2011. Av.3 – 109269 – CANCELAMENTO DE PENHORA: Nos termos de Ofício 613/2012/OF de 17/08/12, da 27ª Vara Cível desta cidade, assinado pela MM. Juíza Dra. Adriana Therezinha C. Souto Castanho de Carvalho, prenotado no Lº1CP fls.84 nº 546888 em 31/08/12; e Ofícios nºs 945/2012/OF e 246/2013/OF, de 21/11/12 e de 05/03/13, da mesma Vara e assinados pela mesma Juíza, prenotado no Lº 1CQ fls.233 nº 550177 em 05/12/12, fica cancelada a penhora, objeto do R.1, em virtude de determinação judicial. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013. R.4 – 109269 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível – RJ, contida na certidão de 15.05.2014, assinado por ordem do MM. Juiz Dr. Leonardo de Castro Gomes, prenotada no Lº 1CZ-566173-29 em 20.05.2014, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$36.269,14, face ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PENA RÉGIA contra VIKTOR KOCHMANSKI, através do processo nº 0223487-66.2007.8.19.0001(2007.001.218095-9). Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014. Av.5 – 109269 – CANCELAMENTO DE PENHORA: Nos termos de Ofício nº 422/2015/OF da 17ª Vara Cível-RJ, assinado em 26.05.2015 pelo MM Juiz de Direito Dr. Leandro de Castro Gomes, prenotado no Lº 1DE-577816-153 em 31.07.2015, fica cancelada a penhora objeto do R.4, em virtude de determinação judicial. Selo EBCT80530 POB. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2015. R.6/109269-PENHORA: Por determinação contida Termo de Penhora da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, assinado pela MMA Juíza Dra Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, prenotado no Lº 1EJ-675239-022 em 12/09/2023, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir uma dívida no valor de R$64.772,48, ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO PENA RÉGIA em face de VIKTOR KOCHMANSKI, referente ao processo nº 0296220-73.2020.8.19.0001. Rio de janeiro, 22/09/2023. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Arrematação far-se-á à vista ou na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro 10 de julho de 2025. Eu, _______________ chefe de serventia mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, MMO Dr. Juiz _________________.