Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, por 50% da avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por iguais condições da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 09 de outubro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 5.861,35 (cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100440-40.2020.5.01.0037 – RTE. PRISCILA BELFORT LOBO (Adv. WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA - OAB/RJ 154706); - RDO: NEW GENESIS TRANSPORTE E TECNOLOGIA EIRELI (Adv. ALEXANDRE COELHO PAVAO OAB/RJ 202874); ANDREIA LUCENA BARBOSA SILVA DO CARMO(sem advogado nos autos); TESTEMUNHA: JULIO CESAR DOS SANTOS SOUZA; TESTEMUNHA: MARCELO MEDEIROS DE SANTANA; TERCEIRO INTERESSADO: LOGMAIS TRANSPORTES (adv. BARBARA HELENA CAVALCANTE FERREIRA OAB/RJ 242689); TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL; TERCEIRO INTERESSADO: INACIO LIMA DO CARMO; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BENS: O objeto do presente Laudo de Avaliação trata-se de imóvel de matrícula no Oitavo Serviço registral de Imóveis n. 233203. O imóvel está localizado na RUA CORIOLANO DE MELO, 596, PARQUE ANCHIETA, RIO DE JANEIRO/RJ. O imóvel se encontra na esquina da rua. É casa com acesso por portão e não possui interfone. Não há porteiro. É ladeada à direita, e fundos por outros imóveis residenciais. É casa de dois pavimentos, cercada e murada, com garagem. Não foi possível apontar mais características uma vez que não me fora franqueada a entrada no imóvel pelos moradores, motivo pelo qual, tal avaliação é feita por estimativa. O imóvel aparenta se encontrar em bom estado de conservação. Conforme pode se averiguar em fotos anexadas nos autos. O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica bivolt, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, proximidade a escolas públicas e privadas, contando ainda com rede bancária, supermercados, farmácias, hospitais, padarias, transporte coletivo e de fácil acesso. Avalio o imóvel em R$ 376.000,00 (Trezentos e setenta e seis mil reais). IMÓVEL: RUA CORIOLANO DE MELO, LOTE Nº 1 DA QUADRA 84 da Gleba D do PA 28576, medindo em sua totalidade: 12,60m pela Rua 48m pelo prolongamento da Rua Gracituba com que faz esquina; 17,01m pela curva de concordância dos dois alinhamentos, subordinados a um raio de 11,20m; 24,00m na linha oposta a Rua 48, em vista com o lote 31 e 14,00m na linha oposta ao prolongamento da Rua Gracituba em divisa com o lote nº 2; os confrontantes são de propriedade LAR BRASILEIRO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. Inscrito no FRE sob o nº 0.483.331-5, CL 16646-2. AV 2 CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 15/10/2014, prenotado sob o nº 717857 em 15/10/2014 acompanhado da certidão da secretaria municipal de urbanismo nº 06/0139/2011 datada de 13/04/2011, hoje arquivados, fica averbado que pelo processo nº 06/263014/1976, foi requerida e concedia licença de construção de prédio residencial unifamiliar com 02 pavimentos, mais edícula com 01 pavimento, em terreno não afastado das divisas com 198,61m² de área total construída com 01 vaga externa coberta para veículo. Numeração conceda: Rua Coriolano de Melo, prédio nº 596. O habite-se foi concedido em 08/04/2011. AV 10 RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO PAL: Nos termos do requerimento de 09/03/2016 prenotado sob o nº 753120 em 17/06/2016, acompanhado do ofício nº 64 SMU/CGPU/GCT de 02/05/2016 hoje arquivados, fica averbado que o Lote nº 01 da quadra 84 da Gleba D com frente pela Rua Coriolano de Melo faz parte do PAL 22127. E não como constou. R-12 COMPRA E VENDA: Instrumento particular nº 8.4444.0970189-1 de 17/07/2015(SFH), prenotado sob o nº 751384 em 12/05/2016, hoje arquivado. VENDEDOR: JONI GONÇALVES DA SILVA – COMPRADORES: INACIO LIMA DO CARMO e sua mulher ANDREIA LUCENA BARBOSA SILVA DO CARMO. R-13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: DEVEDORES/FIDUCIANTES: INACIO LIMA DO CARMO e sua mulher ANDREIA LUCENA BARBOSA SILVA DO CARMO; CREDORA/FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV 14 PACTO ANTENUPCIAL: Nos termos do requerimentos de 09/03/2016, prenotado sob o nº 753122 em 17/06/2016 hoje arquivado, fica averbado o pacto antenupcial celebrado entre INACIO LIMA DO CARMO e ANDREIA LUCENA BARBOSA SILVA DO CARMO, através da escritura de 05/03/2002, lavrada em notas da 14ª Circunscrição do RCPN e Tabelionado – 7ª zona desta cidade (Lº 252 fls 181), que encontra-se registrado neste serviço registral do registro auxiliar nº 3884(FM) em 08/08/2016, tendo sido convencionado o regime da comunhão universal de bens. Até a presente data constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 2.200,00; e com matrícula nº 234075-0 no CBMERJ, com débitos de aproximadamente R$ 450,00, com 198 metros quadrados de área edificada. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de julho de 2025.