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Início: 26/08/2025 11:00
Término: 26/08/2025 11:10
A partir de
R$ 1.400.000,00
Início: 02/09/2025 11:00
Término: 02/09/2025 11:10
A partir de
R$ 700.000,00

Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, por 50% da avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por iguais condições da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de novembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 22.701,00 (vinte e dois mil setecentos e um reais) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0011745-23.2014.5.01.0037– RTE. ROSEMBERG JOAQUIM VENANCIO (Adv. Ruy Drummond Smith - OAB/RJ 145865); - RDO: MAG SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA – ME(Adv. JUAREZ ALVES PEREIRA OAB/RJ 181409); MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE(sem advogado nos autos); ROSE MARY PEREIRA COSTA LEITE (Espólio de)(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: Estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado de Fazenda; TERCEIRO INTERESSADO: LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE; TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE; TERCEIRO INTERESSADO: ROSE MARY PEREIRA COSTA LEITE (Espólio de); TERCEIRO INTERESSADO: 4ª Vara de Órfãos e Sucessões; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR – SEPM; TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS FREDE DIAS - BENS: Imóvel de matrícula 276839 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da capital do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Malibu, nº 143, bloco 01, unidade 605 do Condomínio Sunshine Residence Service, no bairro da Barra da Tijuca, com dependências(duplex), com 3 quartos na planta e 120m² de área privativa, com direito a duas vagas de garagem de uso indistinto, sendo 1 vaga no subsolo e 1 vaga descoberta no pavimento de acesso, com características e confrontações constantes na cópia do RGI que se encontra nos autos, que avalio em R$ 1.400.000,00(um milhão e quatrocentos mil reais). IMÓVEL: Apartamento 605 do bloco 01 com dependência(duplex) do prédio em construção situado na Avenida Projetada 2 do PAL 44651 com o nº 143, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto, sendo 1 vaga no subsolo e 1 vaga descoberta no pavimento de acesso(térreo) e correspondente fração de 88/10.000 para o apartamento, do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 45864, que mede em sua totalidade 39,38m, mais 31,42m em curva subordinada a um raio interno de 60,00m mais 15,71m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua 1, por onde mede 37,49m, mais 6,16m em curva subordinada a um raio externo de 10,00m, 52,01m de fundo em 2 segmentos de 15,11m mais 36,90m, 44,90m a direita em 3 segmentos de 10,69m mais 1,23m mais 32,98m e 41,62m a esquerda, confrontando a direita e no fundo com o lote 1 do PAL 45864 e a esquerda com o lote 3 do PAL 45534, todos de propriedade de Itaguay Imobiliária e Participações S/A ou sucessores; Inscrição Fiscal: 2022932-4 e 2022933-2(MP), CL 09547-1. AV 4 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 11/10/05, prenotado em 11/10/05 com o nº 1035108 aq fl. 137 do livro 1-FM, instruído pela certidão nº 036164 de 27/09/05 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 23/09/05. AV 07 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 5, fica averbada o número 3047738-4 CL 21551-7 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos de imposto predial/territorial. R-08 CESSÃO: Pela escritura de 06/11/07 do 2º Ofício, livro 4211 fl 188, prenotada em 04/12/07 com o nº 1145633 a fl 221 do livro 1-GB, fica registrada a CESSÃO DE DIREITOS a aquisição resolúvel do imóvel feita pelo fiduciante MARCOS COSTA ROSA DA SILVA PINTO, com a anuência da fiduciária SUNSHINE SPE LTDA, em favor de 1) RODRIGO DO VALE PACHECO; 2) MARIANA EIRAS CHERMONT. AV 09 RETIFICAÇÃO: Pelo requerimento de 11/01/08, prenotado em 11/01/08 com o nº 1152216 a fl 158 do livro 1-GC, instruído pelo talão do IPTU fica averbada a RETIFICAÇÃO a averbação 7, para constar o número 3071200-4 CL 21551-7 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel para efeito do imposto predial/territorial. AV 10 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Pelo decreto nº 9133 de 15/01//90, fica averbado o RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO da AVENIDA MALIBU antes conhecida por AVENIDA 2 do PAL 44651. AV 12 RETIFICAÇÃO: Pelo requerimento que serviu para averbação 11, instruído por cópia do IPTU, fica averbada a RETIFICAÇÃO da averbação 9 para constar que o número do CL é 18788-0. AV 13 CASAMENTO: Instruído pela cópia da certidão de 17/07/08 das 12ª Circunscrição nº 3307, livro 3SBB-00017, fl 107, fica averbado o CASAMENTO de RODRIGO DO VALE PACHECO e MARIANA EIRAS CHERMONT, pelo regime da comunhão parcial de bens, passando a assinar MARIANA EIRAS CHERMONT DO VALE PACHECO. R-15 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por RODRIGO DO VALE PACHECO e sua mulher MARIANA EIRAS CHERMONT DO VALE PACHECO, em favor de MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE. R-16 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE, em favor do ITAÚ UNIBANCO S/A. AV 17 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto – processo nº 00102546420155150066. R-18 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti processo nº 00111163-44.2014.5.01.0321. AV 20 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto processo nº 00103758420155150004. AV 23 INDISPONIBILIDADE: 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto 00103166020155150113. AV 24 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto processo nº 00103247820155150067. AV 25 PENHORA: Tribunal Regional do Trabalho de São Carlos processo nº 00114998720155150106.. AV 27 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00001226520155020047. AV 28 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10003972520155020264. AV 31 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00022064020145020058. AV 32 INDISPONIBILIDADE: 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00100996520155010029. AV 35 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00021927020145020021. AV 36 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00015454220155020020. AV 37 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00116858420145010058. AV 38 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10006892420155020712. AV 39 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio do Janeiro processo nº 00024420620145020021. AV 40 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio do janeiro processo nº 10008601920165020009. AV 41 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01002655720165010014. AV 42 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00011429120155020047. AV 43 INDISPONIBILIDADE: 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00100996520155010029. AV 44 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00007100920155020068. AV 45 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10011851820175020604. AV 46 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10002804420165020605. AV 47 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00008284920145020058. AV 48 INDISPONIBILIDADE: 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01000511520205010018. AV 49 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00011387420155020008. AV 49 INDISPONIBILIDADE: Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10018559420155020614. AV 51 INTIMAÇÃO: AV 52 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto processo nº 00122993820155150067. AV 53 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto processo nº 00122985320155150067. AV 54 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa/SP processo nº 00013852520145020482. AV 55 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto processo nº 00100609020175150067. AV 57 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00024420620145020021. AV 58 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10005241520175020030. R 59 PENHORA: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo9 nº 0011685-84.2014.5.01.0058. AV 60 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo processo nº 10013410320175020702. AV 61 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Paulo processo nº 00004122920155020064. AV 62 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Paulo processo nº 00005682620155020056. AV 63 INDISPONIBILIDADE; 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00114606120155010080. AV 64 INDISPONIBILIDADE 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00100454320155010080. AV 65 INDISPONIBILIDADE Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo processo nº 10023318020145020384. AV 66 INDISPONIBILIDADE: 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01016106620165010076. AV 67 INDISPONIBILIDADE 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00101271120155010004. AV 68 INDISPONIBILIDADE Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo processo nº 00002221320155020017. AV 69 INDISPONIBILIDADE 8ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01012615020175010069. AV 70 INDISPONIBILIDADE: 80ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00114078020155010080. Av 71 INDISPONIBILIDADE: 28ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00107024420155010028.
AV 72 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10023318020145020384. AV 73 INDISPONIBILIDADE: 66ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01006377320185010066. AV 74 INDISPONIBILIADE: 39ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0010324-89.2014.5.01.0039. AV 75 INDISPONIBILIDADE: 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto processo nº 00115747120165150113. AV 76 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01006519720165010043. AV 77 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti processos nº 00104693520155010323. AV 79 MINDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do RJ processos nº 00101261420155010008. AV 80 INDISPONIBILIDADE: 22ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00011850620155010022. R-81 PENHORA: 71ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100391-23.2022.5.01.0071. R-82 PENHORA: 4ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100384-38.2022.5.01.0004. R-83 PENHORA: 58ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0000828-49.2014.5.01.0058. R-84 PENHORA: 7ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100759-93.2023.5.01.0007. R-85 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Vitória processo nº 0000951-70.2015.5.17.0001. AV 86 REFITICAÇÃO: para constar que o número do processo é 0000828-49.2014.5.02.0058, oriundo da 58ª vara do trabalho de São Paulo. AV 87 ADITAMENTO: De acordo com documentação arquivada, fica averbado o Aditamento a averbação 86, para constar que os registros 81 e 83 são de penhora dos direitos. AV 89 IBNDISPONIBILIDADE: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ processo nº 01262683720174025101. AV 90 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 10020854420155020386. Av 91 INIDSPONIBILIDADE: 52ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01005088120165010052. AV 92 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo processo nº 00004334920155020017. AV 94 INDISPONIBILIDADE: 77 Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100025-39.20175.01.0077. AV 95 INDISPONIBILIDADE: 44ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00109099220155010044. AV 96 INDISPONIBILIDADE 8ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00107619220155010008. Com débito de IPTU de aproximadamente R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais). Inscrito no CBMERJ sob o nº 3344870-5 e com débitos de aproximadamente R$ 1.100,00(um mil e cem reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 29 de julho de 2025.

