1º Data
06/12/2016
11:00
Lance inicial
R$ 1.500.000,00
2º Data
13/12/2016
11:00
Lance inicial
R$ 750.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZ TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06(seis) de dezembro de 2016, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua do Lavradio 132 Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 13(treze) de dezembro de 2016, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls datado de 23 de outubro de 2015, para cobrança de dívida de R$ 10.622,50 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0127300-11.2007.5.01.0045 RTOrd. - RTE: LILIAN SOUZA DE OLIVEIRA(Adv. Rita de Cassia Sant Anna Cortez OAB/RJ 39529D) - RDO: EDUCANDARIO THALES DE MILETO(Adv Elaine de Cassia Soares Doria OAB/RJ 72953 ); ROBERTO DAS NEVES MARTINS(sem advogado nos autos); VANDA BELIZARIO MARTINS(sem advogado nos autos) - BEM(S): IMÓVEL NA RUA TENENTE CLETO CAMPELO, Nº 607, NA FREGUESIA DA ILHA DO GOVERNADOR, TITULO DE PROPRIEDADE LIVRO 3-J Nº 5240, MATRICULA 21906 DO 11º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS. IMÓVEL COM ÁREA EDIFICADA DE 134 METROS QUADRADOS, AVALIADO EM R$ 1.500.000,00(HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) COM INSCRIÇÃO NA MUNICIPALIDADE Nº 0500107-8 ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA UM DÉBITO DE IPTU NO VALOR APROXIMADO DE R$ 250.000,00 IMÓVEL: [DIREITO E AÇÃO] - IMOVEL SITUADO NA RUA TENENTE CLETO CAMPELO Nº 607, COCOTÁ, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ MATRICULA 21906 DO 11º OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS. MEDE O TERRENO 10,65M DE FRENTE E FUNDOS POR 40,00M DE AMBOS OS LADOS, CONFRONTA DE UM LADO COM O PREDIO 20, DO OUTRO COM O Nº 24 E NOS FUNDOS COM O PREDIO 17 DA RUA DOIS. IMOVEL DE PROPRIEDADE DE SENHORINHA IGNACIA DE MENDONÇA, DESQUITADA, QUE PROMETEU VENDER AO INSTITUTO PADILHA, CNPJ 42.471.482/0001-08, QUE CEDEU OS SEUS DIREITOS À COMPRA PARA ROBERTO DAS NEVES MARTINS, ADMINISTRADOR ESCOLAR, CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM VANDA BELIZARIO MARTINS, CPF 314.320.857-00. PENHORAS: 12ª V. FAZENDA PUBLICA PROCESSO 1639/1994; 12ª V. FAZENDA PUBLICA PROCESSO 2002.120.057008-2; 12ª V. FAZENDA PUBLICA PROCESSOS: 2004.120.052428-3; 2006.120.060665-6; 2006.120.049737-5; 0208303-36.2008.8.19.0001 (2008.001.205354-0); 9ª V. FAZENDA PUBLICA OFICIO 2551/2007/OF; 7ª VARA DO TRABALHO/RJ. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLOS ALBERTO PEIXOTO DE ARAUJO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de outubro de 2016.