Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RAPHAEL VIGA CASTRO, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 24 (vinte e quatro) de março de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 31 (trinta e um) de março de 2026 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 23 de junho de 2025 para cobrança de dívida de R$ 49.711,61(quarenta e nove mil, setecentos e onze reais e sessenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100529-98.2021.5.01.0014 - RTE JERONIMO SANTOS BARBOSA (Adv. ANDREIA DE MELO RODRIGUES OAB/RJ 119618) RECLAMADO: MARCIO CAVALCANTE DA SILVA (Adv. SONIA MARIA NHOLA REIS OAB/RJ 185548); – Bens: Prédio n.º 289 (duzentos e oitenta e nove), com frente para a Rua Terra Nova, (atual Rua Jornalista Carlos Vilhena), edificado no lote de terreno n.º 09 (nove), da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado “Ubá Terra Nova”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n.º 151.806-7, medindo: 16,50m de frente; 12,00m de fundos, para a área verde do loteamento; por 54,90m pelo lado direito, para o lote 08; e 61,00m pelo lado esquerdo para o lote 10, com a área de 855,00m². Avalio o referido bem, por estimativa (uma vez que não obtive acesso ao seu interior), em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). IMÓVEL: Prédio n.º 289 (duzentos e oitenta e nove), com frente para a Rua Terra Nova, edificado no lote de terreno n.º 09 (nove), da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado “Ubá Terra Nova”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n.º 151.806-7, medindo: 16,50m de frente; 12,00m de fundos, para a área verde do loteamento; por 54,90m pelo lado direito, para o lote 08; e 61,00m pelo lado esquerdo para o lote 10, com a área de 855,00m². PROPRIETÁRIO: MARCIO CAVALCANE DA SILVA. AV 08 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar e Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP processo nº 10012052720215020003. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI processo nº 00008796620205220002. R-15 PENHORA: 3ª Vara Cível do Meier processo nº 0025590-34.2020.8.19.0208. AV 19 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar e Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP processo nº 10012052720215020003. AV 21 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar e Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP processo nº 10011807720205020058. AV 23 INDISPONIBILIDADE: 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01005551320215010074. AV 24 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar e Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP processo nº 10016090620215020609. AV 25 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar e Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP processo nº 10010688220215020702. AV 26 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100587-22.2021.5.01.0008. R-7 PENHORA: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100609-09.2021.5.01.0064. AV 28 INDISPONIBILIDIADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10012163320205020701. AV 29 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10000368720225020708. AV 30 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10011259720215020703. AV 31 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10005903720215020003. AV 32 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10015807620235020611. AV 33 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10000021220225020612. AV 34 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100945-65.2020.5.01.0058. AV 35 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 1000798-24.2022.5.02.0023. AV 36 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100529-98.2021.5.01.0014. AV 37 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 1000411-77.2021.5.02.0044. AV 38 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10000123920225020068. AV 39 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 1000744-72.2023.5.02.0007. AV 40 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 10014016420215020013. AV 41 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 1000744-72.2023.5.02.0007. AV 42 INDISPONIBILIDADE: Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP processo nº 100001013320225020081. R 43 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100529-98.2021.5.01.0014. Inscrito no CBMERJ sob o nº 1213392-2 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 800,00 referente aos exercícios 2023 a 2025 e na Dívida Ativa referente aos exercícios 2020/2021/2022.Inscrito na Municipalidade sob o nº 151.806-7 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 55.000,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALEXSANDER REIFF DOS REIS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de fevereiro de 2026.