JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que ESPOLIO DE GIOSUÉ COSENZA move em face de MANUEL MARTINS DE SOUSA e MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA na forma abaixo. Processo 0013261-18.2014.8.19.0202. O Dr. Guilherme de Souza Almeida, Juiz em Exercício na 6ª Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores MANUEL MARTINS DE SOUSA e MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, que no dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2026, às 11h00min e término as 11h20min pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma eletrônica no site: www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls. 348 e avaliado às fl. 558 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação do imóvel de Nº 260, situado na Rua Alice Tibiriçá, 260 - Vila da Penha, conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, com área edificada de 139m², tudo conforme Espelho da Guia do IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, com ótimo padrão de acabamento, e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura pública completa, tais como redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo intensidade de tráfego de veículos de passeio e de boa opção de coletivos. Ressalto que procedi à Avaliação considerando todas as edificações no terreno, sendo imóvel distribuído internamente em quatro (04) quartos, duas (02) salas, duas (02) cozinhas, três (03) banheiros, área de serviço, terraço e duas vagas de garagem. Tendo em vista as condições de mercado e os atributos particulares do imóvel, Avalio em R$ 820,000, 00 (oitocentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024. Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM, outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 05 (cinco) de fevereiro de 2026, às 11h00min e término, às 11h20min no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 08º Oficio de Registro de Imóveis. Matrícula nº 204118. IMÓVEL: RUA ALICE TIBIRIÇÁ, Nº 260 e sua correspondente fração ideal de 196,56/371,96 do respectivo terreno, antes designado por lote 03 da quadra B d PA 225088, medindo 6,00m de frente para atual João Gualberto, antiga Rua J, mais 14,13m em curva subordinada a um raio de 9,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada D, por onde mede 16,00m; 15,75m nos fundos, confrontando com o lote nº 2, 25,00m á esquerda, confrontando com o lote 04, todos de propriedade de Amalia Justa Lamas de Perez e seu marido Domingos Julian Bautista Perez; Luiz Manoel Perez e Maria Catalina Meriglio Lamas. Área de utilização exclusiva, medindo: 12,48m de frente e fundos por 15,75m de ambos os lados. PROPRIETÁRIOS: ÁLVARO DE SOUZA, carpinteiro e sua mulher JOAQUINA MARTIN DA SILVA, do lar, portugueses, residentes nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 3-DL, fls. 148 sob o nº 97473 (8º RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra a Amalia Justa Lamas de Perez e seu marido Domingos Julian Bautista Perez, Luiz Manoel Perez E Maria Catalina Meriglio Lamas, conforme escritura de 21/05/1969, lavrada em notas do 23º Oficio (Lº1435, fls. 18), registrada em 13/12/1971, inscrito no FRE sob o nº 0352033-5, CL 10704-5. Rio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2007. R-1-204118 – TÍTULO: PARTILHA. FORMA DO TITULO: Formal de Partilha dado e passado em 24/01/2007, pelo juízo de direito da 7ª VOS, contendo sentença de 20/12/2006. VALOR: R$127.200,00. TRANSMISSÃO: Guias nºs 5.64.744932-0 e 5.64.744931-1, ambas em 28/06/2005. TRNSMITENTES: ESPÓLIOS DE ALVARO DE SOUSA, CPF Nº 259.897.237-68 e de JOAQUINA MARTINS DA SILVA, CPF nº 025.798.087-36. ADQUIRENTE: 01) MARIA DA GLORIA DE SOUZA RODRIGUES, portuguesa, comerciante, CI/RNE nº W555398-6, CPF nº 054.579.597-40, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77 com CARLOS MANUEL DE ALBQUERQUE RODRIGUES, residentes nesta cidade; 2) ANA SOUZA PAVÃO, portuguesa, comerciante, CI/RNE nº W133776-D, CPF nº 652.347.387-79, casada pelo regime da comunhão de bens, antes da lei 6515/77 com JORGE CUPERTINO PAVÃO, residentes nesta cidade; 3) MANUEL MARTINS DE SOUSA, português, eletricista, C/RNE nº W559887-8, CPF nº 288.217.937-53, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77 com MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, residentes nesta cidade e 4) JOAQUIM DA SILVA E SOUSA, português, CI/RNE nº W089028-0, CPF nº 268.991.597-91, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77 com JOANA DARKI PEREIRA E SOUSA, residentes nesta cidade. PROPORÇÃO: 1/4 para cada um dos adquirentes. Rio de Janeiro, RJ 29 de junho de 2007. AV-2-204118- RETIFICAÇÃO “EX-OFFÍCIO” DO ATO R-1/204118: Com fulcro no artigo 213 da Lei nº 6015/73 e com base no formal de partilha que deu origem ao ato R-1/204118, microfilmado em 29/06/2007, fica retificado “ex-officio” o referido ato ao nome do marido da 1ª adquirente MARIA DA GLÓRIA SOUZA RODRIGUES, para tornar certo que é “CARLOS MANUEL DE ALBUQUERQUE RODRIGUES”, e não como constou. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2008. AV-3-204118 – RETIFICAÇÃO DO CPF: Nos termos do requerimento de 11/11/2008, acompanhado da cópia do CPF, hoje arquivados, fica retificado o ato R-1, quanto ao nº de CPF de ANA SOUZA PAVÃO para o nº 052.347.387-79 e não como constou. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008. R-4204118 – TÍTULO: COMPRA E VENDA DE 3/4 DO IMÓVEL. FORMA DO TÍTULO: Escritura de 23/06/2008, lavrada em notas do 14º Ofício desta cidade (Lº SP484, fls. 090). VALOR: R$90.000,00 (base de cálculo). TRANSMISSÃO: Guia nº 128626 em 09/06/2008. VENDEDORES: 1) MARIA DA GLORIA DE SOUSA RODRIGUES, CI/SE/DPMAF nº W555398-6 e seu marido CARLOS MANUEL DE ALBUQUERQUE, português, aposentado, CI/SE/DPMAF nº W555396-A, CPF nº205.237.507-49; 2)ANA SOUSA PAVÃO, CI/SE/DPMAF nº W133776-D e seu marido JORGE CUPERTINO PAVÃO, brasileiro, aposentado, CI/MTPS/RJ nº 87375 S/567, CPF nº 242.966.197-72; 3) JOAQUIM DA ILVA E SOUSA, aposentado, CI/SE/DPMAF nº W089028-0, e sua mulher JOANA DARKI PEREIRA E SOUSA, brasileira, do lar, CI/IFP nº 08912129-7, CPF nº 025.797.987-57, todos qualificados no ato R-1. COMPRADOR: MANUEL MARTINS DE SOUSA, CI/SE/DPMAF nº W559887-8, qualificado no ato R-1., casado com Maria da Conceição Navarro Sousa. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008. AV.5204118 – CAUÇÃO EM GARANTIA LOCATÍCIA. Nos termos do Instrumento Particular de 20/04/2009, acompanhado do requerimento de 22/06/2009, hoje arquivados, MANUEL MARTINS DE SOUSA, qualificado no ato R-1 e sua mulher MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, brasileira, do lar, CI/DIC/RJ nº 03098093-2 de 23/05/2007, CPF nº 328.933.377-91, na qualidade de fiadores, deu em caução, como garantia de contrato de locação residencial, firmado entre GIOSUE CONSENZA, italiano, comerciante, casado, CI/SE/DPMAF/DPF nº RNE nº W141176-4, CPF nº 020.039.537-87, residente nesta cidade, como locador, e MARCELO NAVARRO SOUSA, brasileiro, comerciante, casado, CI/IFP nº 101692788 CPF nº 069.262.767-73, residentes nesta cidade, como locatário, o imóvel objeto da presente. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009. R-6-204118 – TÍTULO: PENHORA: FORMA DO TÍTULO: Certidão do Termo de Penhora, expedida em 05/07/2022 pela 6ª Vara Cível da Regional de Madureira/RJ – Processo nº 0013261-18-18.2014.8.19.0202, prenotada sob o nº 864319 em 08/07/2022, acompanhada da cópia do Termo de Penhora de 18/10/2021, hoje arquivados. VALOR: R$155.891,30 (base de cálculo); EXECUTADOS: MANUEL MARTINS DE SOUSA CPF Nº 288217937-53, e MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, CPF nº 328.933.377-91. EXEQUENTE: GIOSUE CONSENZA (espólio), CPF nº 020.039.537-87. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2022. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015.A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2025. Eu, _____________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Guilherme de Souza Almeida, MM Dr. Juiz _____________________.