JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que ESPOLIO DE GIOSUÉ COSENZA move em face de MANUEL MARTINS DE SOUSA e MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA na forma abaixo. Processo 0013261-18.2014.8.19.0202. O Dr. Guilherme de Souza Almeida, Juiz em Exercício na 6ª Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores MANUEL MARTINS DE SOUSA e MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, que no dia 04 (quatro) de maio de 2026, às 11h00min e término as 11h20min pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma eletrônica no site: www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls. 348 e avaliado às fl. 558 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação do imóvel de Nº 260, situado na Rua Alice Tibiriçá, 260 - Vila da Penha, conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, com área edificada de 139m², tudo conforme Espelho da Guia do IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, com ótimo padrão de acabamento, e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura pública completa, tais como redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo intensidade de tráfego de veículos de passeio e de boa opção de coletivos. Ressalto que procedi à Avaliação considerando todas as edificações no terreno, sendo imóvel distribuído internamente em quatro (04) quartos, duas (02) salas, duas (02) cozinhas, três (03) banheiros, área de serviço, terraço e duas vagas de garagem. Tendo em vista as condições de mercado e os atributos particulares do imóvel, Avalio em R$ 820,000, 00 (oitocentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024. Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM, outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 11 (onze) de maio de 2026, às 11h00min e término, às 11h20min no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. CONSTA NO 08º REGISTRO DE IMÓVEIS MATRÍCULA Nº 204118. IMÓVEL: RUA ALICE TIBIRIÇÁ, Nº 260 e sua correspondente fração ideal de 196,56/371,96 do respectivo terreno, antes designado por lote 03 da quadra B do PA 22508, medindo: 6,00m de frente ara atual João Gualberto, antiga Rua J mais 14,13m em curva subordinada a um raio de 9,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada D, por onde mede 16,00m; 15,75m nos fundos, confrontando com o lote nº 2; 25,00m à esquerda, confrontando com o lote 04, todos de propriedades de Amalia Justa Lamas de Perez E SEU MARIDO Domingos Julian Bautista Perez; Luiz Manoel Perez e Maria Catalina Meriglio Lamas. Área de utilização exclusiva, medindo: 12,48m de frente e fundos por 15,75m de ambos os lados. PROPRIETÁRIOS: ÁLVARO DE SOUZA, carpinteiro e sua mulher JOAQUINA MARTINS DA SILCA, do lar, portugueses, residentes nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: lº 3-dl, fls. 148 sob nº97473 (8º RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra a Amalia Justa Lamas de Perez e seu marido Domingos Julian Bautista Perez, Luiz Manoel Perez e Maria Catalina Meriglio Lamas, conforme escritura de 21/05/1969, lavrada em notas do 23º Ofício (Lº1435, fl. 18), registrada em 13/12/1971, Inscrito no FRE sob o nº 0.352.033-5. Rio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2007. R. 1—204118 – TÍTULO: PARTILHA FORMA DO TÍTULO: Formal de partilha dado e passado em 24/01/2007, pelo Juízo de Direito da 7ª VOS, contendo sentença de 20/12/2006. VALOR: R$127.200,00; TRANSMISSÃO: Guias nº 5.64.744932-0 e 5.64.744931-1 ambas em 28/06/2005. TRANSMITENTES: ESPÓLIO DE ALVARO DE SOUSA, CPF nº 259.897.237-68 e de JOAQUINA MARTINS DA SILVA, CPF nº 025.798.087-36. ADQUIRENTES: 1) MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA RODRIGUES, portuguesa, comerciantes, CI/RNE nº W555398-6, CPF nº 054.579.597,40, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77 com CARLOS MANUEL DE ALBQUERQUE RODRIGUES, residentes nesta cidade; 2) ANA SOUSA PAVÃO, portuguesa, comerciante, CI/RNE nº W133776-D, CPF nº 652.347.387-79, casada pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77 com JORGE CUPERTINO PAVÃO, residentes nesta cidade; 3)MANUEL MARTINS DE SOUZA, português, eletricista, CI/RNE nº W559887-8. CPF nº 288.217.937-53, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77 com MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, residentes nesta cidade e 4) JOAQUIM DA SILVA E SOUSA, português, CI/RNE nº W0890280, CPF nº 268.991.597-91, casado pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77 com JOANA DARKI PEREIRA E SOUSA, residentes nesta cidade. PROPORÇÃO: 1/ 4 para cada um dos adquirentes. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2007. AV. 02 204118 – RETIFICAÇÃO “EX-OFFICIO” DO ATO R/1/204118: Com fulcro no artigo 213 da Lei nº 6015/73 e cm base no formal de partilha que deu origem ao ato R.1/204118, microfilmado em 29/06/2007, fica retificado “ex-officio” o referido ato quanto ao nome do marido da 1ª adquirente MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA RODRIGUES, para tomar certo que é “CARLOS MANUEL DE ALBUGUERQUE RODRIGUES” e não como constou. Rio de Janeiro, RJ, 09 de junho de 2008. AV.03-204118 – RETIFICAÇÃO DO CPF: Nos termos do requerimento de 11/11/2008, acompanhado da cópia do CPF, hoje arquivados, fica retificado o ato R-1, quanto ao nº do CPF de ANA DOUSA PAVÃO para o nº 052.347.378-79 e não como constou. Rio de Janeiro, RJ. 24 de novembro de 2008. R-4.204118 – TÍTULO: COMPRA E VENDA DE 3/ 4 DO IMÓVEL. FORMA DO TÍTULO: Escritura de 23/06/2008 lavrada em notas do 14º Ofício desta cidade (Lº SP-484, fls. 090). VALOR: R$90.000,00 (base de cálculo) TRANSMISSÃO: Guia nº 1283626 em 09/06/2008. VENDEDORES: 1) MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA RODRIGUES, CI/RNE nº W555398-6, e seu marido CARLOS MANUEL DE ALBQUERQUE RODRIGUES, português, aposentado, CI/SE/DPMAF nº W555396-A, CPF nº 205.237.507-49 residentes nesta cidade; 2) ANA SOUSA PAVÃO, CI/RNE nº W133776-D, e seu marido JORGE CUPERTINO PAVÃO, brasileiro, aposentado, CI/MTPS/RJ nº 8737s/567, CPF nº 242.966.197-72; 3) JOAQUIM DA SILVA E SOUSA, aposentado, CI/SE/DPMAF nº nº W0890280, e sua mulher JOANA DARKI PEREIRA E SOUSA, brasileira, do lar, CI/IFP Nº 08912129/7, CPF nº 025.797.987-57, todos qualificados no ato R.1. COMPRADOR: MANUEL MARTINS DE SOUSA, CI/SE/DPMAF nº W559887-8, qualificado no ato R-1, casado com Maria da Conceição Navarro Sousa. Rio de Janeiro, RJ, 24 de novembro de 2008. AV.05.204118 – CAUÇÃO EM GARANTIA LOCATÍCIA: Nos termos do Instrumento Particular de 20/04/2009, acompanhado do requerimento de 22/06/2009, hoje arquivados, MANUEL MARTINS DE SOUSA, qualificado no ato R-1 e sua mulher MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, brasileira, do lar CI/DIC/RJ nº 03.098.093-2 de 23/05/2007, CPF nº 328.933.377-91, na qualidade de fiadores, deu em caução, como garantia de contrato de locação residencial, firmado entre GIOSUE CONSENZA, italiano, comerciante, casado CI/SE/DPMAF/DPF nº RNE nº W141176-4, CPF nº 020.039.537-87, residente nesta cidade, como locador. E MARCELO NAVARRO SOUSA, brasileiro, comerciante, casado, CI/IFP nº 101692788, CPF nº 069.262.767-73, residente nesta cidade, como locatário, o imóvel objeto da presente. Rio de Janeiro, RJ, 30 de junho de 2009. R.6-204118 – TÍTULO: PENHORA: FORMA DO TÍTULO: Certidão do Termo de Penhora, expedida em 05/07/2022 pela 06ª Vara Cível da Regional de Madureira/ RJ – Processo nº 0013261-18.2014.8.19.0202, prenotada sobre o nº 864319 em 08/07/2022, acompanhada da copia do Termo de Penhora de 18/10/2021, hoje arquivados. VALOR: R$155.891,30 (base de cálculo). EXECUTADOS: MANUEL MARTINS DE SOUSA, CPF nº288.217.937-53 e MARIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO SOUSA, CPF nº 328.933.377-91. EXEQUENTE: GIOSUÉ CONSENZA (Espólio) CPF nº010.039.537-87. Rio de Janeiro, RJ, 04 de agosto de 2022. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015.A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015) ou de forma parcelada, na forma do artigo 895 do CPC, sendo sinal de 50% (cinquenta por cento) à vista e o saldo remanescente a ser pago em até, no máximo, 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026. Eu, _____________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Guilherme de Souza Almeida, MM Dr. Juiz _____________________.