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Início: 12/02/2026 11:00
Término: 12/02/2026 11:30
A partir de
R$ 4.572.500,00
Início: 23/02/2026 11:00
Término: 23/02/2026 11:30
A partir de
R$ 2.286.250,00
. A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA SALABERGA move em face de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI na forma abaixo. Processo n°0318155-77.2017.8.19.0001. O Dr. Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, Juiz em Exercício da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, ao interessado PAULO SERGIO FONSECA conforme RGI e ao devedor ROBERTO JORGE RITA FRACASSI que no dia 12 (doze) de fevereiro de 2026, com início às 11h00min e término às 11h30min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, devidamente inscrito na JUCERJA número 116, leilão este que se realizará de forma online no site: www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls.164 e avaliado em fls.351. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O referido imóvel, que trata-se de um apartamento transcrito sob a matrícula 27032 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 1.441.694-5 IPTU, onde consta área construída de 250 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela, o referido prédio é de construção datada de 1980, conforme consta na guia do IPTU, contém sua entrada localizada na Rua Timóteo da Costa, sendo um prédio de 5 andares, sendo dois apartamentos por andar com uma entrada totalmente de mármore, sendo o prédio com garagem existindo dois elevadores sendo um social e um de serviço em bom estado de conservação. A localização é valorizada e residencial, desfrutando de ampla rede de transportes públicos de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metrô da região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$4.572.500,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais). Constam débitos de IPTU no valor de R$288.714,8, débitos condominiais no valor de R$730.394,24. Não constam débitos de FUNESBOM. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2026 no mesmo local e hora pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação. Consta no cartório do 2º Ofício matrícula nº 27032 IMÓVEL: Apartamento nº 502 do Edifício em construção, situado na Rua Timóteo da Costa, nº 197, ao qual corresponderá o direito a 3 vagas na garagem, localizadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo, e respectiva fração ideal de 1/10 do terreno, que mede: 20,00m de frente, igual largura nos fundos, e, de extensão por ambos lados, 30,00m, confrontando à direita com o imóvel de propriedade de Olga Salgado Mascarenhas à esquerda com o terreno de Aimez Robinato Salgado, e, aos fundos com os imóveis de propriedade de Julieta Leal de Souza Duarte e seu marido Cesário Coelho Duarte. DIREITOS ASSEGURADOS: Ao proprietário do apartamento fica expressamente assegurado p direito de uso, gozo e fruição em caráter perpétuo das áreas de lage e telhado que lhes são imediatamente superiores (exceto as ocupadas pela casa de máquinas, caixa d’agua e local de acesso às mesmas), podendo seu proprietário proceder a obras de modificações, ampliações ou acréscimo nesta área disponível, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeçam o livro acesso às partes de uso comum, sendo certo que essas obras deverão ter prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Edificações. Tratando-se de direito de usa, ainda que em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações porventura construídas não poderão de qualquer forma ou em qualquer tempo, construir unidades autônomas independentes, ficando essas benfeitorias incorporadas às unidades a que se ligarem. Os direitos consubstanciados anteriormente não poderão sofrer nenhuma restrição do condomínio. Inscrito no FRE sob o nº 0890423 (MP) CL08449. PROPRIETÁRIO: Manoel Moreira Mesquita, casado, industrial, brasileiro, CPF nº 019.976.707, residente e domiciliado nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Livro 3-AZ, fls. 45, sob o nº de ordem 11.254, em 02.12.44, transportado para a matrícula 13.287, em 15.09.77. Rio de Janeiro, 28 NOV 1979. AV-1-27.032 – PROMESSA DE VENDA: O proprietário e sua mulher Odette Teixeira Moreira Mesquita prometeram vender à Pronil Construtora Ltda, a fração de terreno, conforme ato R-1 da matrícula 13.287. Rio de Janeiro, 28 NOV 1979. AV-2-27.032 – CONVENÇÃO: A Convenção de Condomínio do edifício em que se situa o imóvel, foi registrada em ficha Auxiliar nº 3/00469, transportada para o ato AV-4 e aditada pelo ato AV-5; da matrícula 13.287. Rio de Janeiro, 28 NOV 1979. AV-3-27.032 – CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento datado de 12.11.79, instruída pela certidão nº 154.009, expedida em 31.10.79, pela Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos desta cidade, protocolada neste cartório sob o nº 58.423, fica averbada a construção do apartamento, tendo sido concedido o “habite-se” em 31.10.79, Rio de Janeiro, 28 NOV 1979. R-4-27.032 – TÍTULO: Compra e Venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 17º Ofício de Notas, desta cidade, livro SI-149, fls. 163, de 17.09.79, protocolada neste Cartório sob o nº 57.950. VALOR: CR$9.752.000,00, incluindo outras unidades. TRANSMISSÃO: Guia sob o nº 24-52.245, em 18.08.77. TRANSMITENTES: Manoel Moreira Mesquita e sua mulher Odette Teixeira Moreira Mesquita, casados pelo regime da comunhão universal de bens, CPF sob o número 019.976.707-63, já qualificado na matrícula e ato R-1. ADQUIRENTE: Pronil-Construtora Ltda, já qualificada no ato R-1. Rio de Janeiro, 12 DEZ 1979. R-5-27.032 – TÍTULO: Processo de compra e venda. FORMA DO TITULO: Escritura do 17º Ofício de Notas desta cidade, livro SI447, fl.32, de 09.12.81, re-ratificanda por outro de 23º Ofício de Notas – desta cidade, livro 5871, fl. 23, de 07.01.93, protocoladas neste cartório sob o nº 229.121, em 14.01.93. VALOR: CR$12.800.052,24, reajustável e pagável na forma do título. CONDIÇÕES: Irrevogável e irretratável, com imissão na posse. PROMITENTE VENDEDORA: Pronil Construtora Ltda, com sede nesta cidade, na Rua Marques de São Vicente, nº 52 – 4º andar, CGC nº 33.386.665/0001-34. PROMITENTES COMPRADORES: Daltro Gonçalves, corretor de imóveis, CPF nº 012.553.807-30 e sua mulher Margarida Manoela Macieira Gonçalves, do lar , CPF nº 244.304.807-10, brasileiros, casados pelo regime da separação de bens, residentes e domiciliados nesta cidade (na proporção de 50% para cada um). Rio de Janeiro, 25 JAN 1993. R-6-27-032 – TÍTULO: Cessão de direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 23º Ofício de Notas desta cidade, livro 5871, fl. 23, de 07.01.93, protocolada neste cartório sob o nº 229.122, em 14.01.93. VALOR: Cr$2.400.000.000,00. TRANSMISSÃO: Guia sob o nº 404.089-0, em 07.01.93. CEDENTES: Daltro Gonçalves e sua mulher Margarida Manoela Macieira Gonçalves, já qualificados no ato R-5. CESSIONÁRIO: Arthur Paulo de Farias, brasileiro, engenheiro, CPF nº 019.921.127-20, casado pelo regime da comunhão de bens com Alda Maria Alves Pereira de Farias, residente e domiciliado nesta cidade. Rio de Janeiro, 25 JAN 1993. R-7-27.032 – TÍTULO: Compra e venda: FORMA DO TÍTULO: A mesma do ato R-6. VALOR : CR$12,80. TRANSMISSÃO: Guia nº 135.201, em 07.01.93. TRANSMITENTE: Pronil Construtora Ltda., já qualificada no ato R-5. ADQUIRENTE: Arthur Paulo de Farias, já qualificado no ato R-6. Rio de Janeiro, 25 JAN 1993. AV-8-27-032 – ALTERAÇÃO À MATRÍCULA: Nos termos da escritura mencionada no ato R-6, fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 1.441.694-5, CL – 08.449-1. Rio de Janeiro, 25 JAN 1993. AV-9-27.032 – TRANSFORMAÇÃO DO APARTAMENTO EM DUPLEX: Nos termos do requerimento de 25.03.93, instruído pela certidão nº 10291, expedida em 24.03.93, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura desta cidade e certidão negativa de débito nº 468853, expedida em 24406, em 31.08.94, fica averbada a transformação em “DUPLEX” do apartamento objeto desta matrícula, cujas obras foram aceitas em 22.07.86, sendo as áreas legalizadas de 56,50m² (coberta) e 64,00m² (descoberta). EM DECORRÊNCIA D PRESENTE, OS DIREITOS ASSEGURADOS AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FICAM ADSTRITOS ÁS PARTES DA LAJE DE COBERTURA PRÉ EXISTENTE E NÃO ATINGIDAS PELAS OBRAS ORA APROVADAS. Rio de Janeiro, 13 SET 1994. R-10-27.032 – TÍTULO: Compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 10º Ofício de Notas desta cidade, livro 5463, fl. 177 de 04.03.96, protocolada neste cartório sob o nº 259.621, em 13.03.96. VALOR: R$235.000,00. TRANSMISSÃO: Guia nº 316.887, em 12.02.96. TRANSMITENTES: Arthur Paulo de Farias e sua mulher Alda Maria Alves Pereira de Farias, brasileira, do lar, CPF nº 551.036.347-91, casados antes da vigência da Lei 6.515/77, já qualificados no ato R-6. ADQUIRENTES: Roberto Jorge Rita Fracassi, empresário CPF nº 253.494.577-72 e sua mulher Marcia Thomé Fracassi, publicitária, CPF nº 550.314.477-53, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade. Rio de Janeiro, 09 ABR 1996. AV-11.27032 – VINCULAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM: Nos termos do requerimento de 02.04.96, protocolado neste cartório sob o nº 260.794, em 19.04.96, fica vinculada ao imóvel da presente matrícula uma vaga de garagem localizada indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo, desvinculada nesta data do aptº 301 objeto da matrícula 27027, ato AV-8, passando o imóvel objeto desta matrícula a ter direito a 4 vagas de garagem. Rio de Janeiro, 30 ABR 1996. R-12-27.032 – TÍTULO: Promessa de compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 13º Ofício de Notas desta cidade, livro 2984, fls. 76 de 27.05.2004, protocolada sob o nº 356.400, em 28.05.2004. VALOR: R$350.000,00, pagável na forma do título CONDIÇÕES: Irrevogável e irretratável. PROMITENTES VENDEDORES: Roberto Jorge Rita Fracassi e sua mulher Marcia Thomé Fracassi, já qualificados no ato R-10. PROMITENTES COMPRADORES: PAULO SERGIO FONSECA, administrador de empresa, CPF nº 094.133.167-91, e sua mulher MARIA CRISTINA DE ANDRADE, do lar, CPF nº 087.304.107-03, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, residentes e domiciliados nesta cidade. AV-13.27.032 -RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJETO DO ATO R-12: Nos termos da escritura do 13º Ofício de Notas desta cidade, livro 3043, fl. 168, de 11.8.2005, protocolada sob o nº 370.271, em 15.09.2005, s contratantes rescindiram a referida promessa de compra e venda. Rio de Janeiro, 14/12/2005. R-14-27.032 – TÍTULO: Promessa de compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 13º Ofício de Notas desta cidade, livro 3554, fl. 192, de 23/11/2011, protocolada sob o nº 447.587, em 24/11/2011. VALOR: R$1.500.000,00, pagável na forma do título. CONDIÇÕES: Irrevogável e irretratável. PROMITENTES VENDEDORES: ROBERTO JORGE FRACASSI, empresário, portador da carteira de identidade nº02756253-7, expedido pelo IFP/RJ, em 10/04/1980, CPF nº 253.494.577-72, e sua mulher MÁRCIA THOMÉ FRACASSI, publicitária, portadora da carteira de identidade nº 262804, expedida pelo MAER, em 02/10/1974, CPF nº 550.314.477-53, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. PROMITENTE COMPRADOR: PAULO SERGIO FONSECA, brasileiro, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 2262775, expedida pelo IFP, em 06/03/1972, CPF nº 094.133.167-91, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, com Maria Cristina de Andrade Fonseca, empresária, portadora da carteira de identidade nº 03104502-4, expedida pelo IFP, em 01/09/1978, CPF nº 087.304.107-03, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. Rio de Janeiro, 20/12/2011. R-15-27032 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Oficio nº 450/2019/OF expedido em 23/05/2019, pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal-Cobrança de Título/Dívida Ativa, Processo nº0319283/69.2016.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. AVISO: Os emolumentos referentes a este serão recolhidos ao final, pelo interessado, observados os valores vigentes na época do pagamento (§2º do art 38, da Lei nº3350/99, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 6370/2012). Rio de Janeiro, 10/06/2019. AV-16-27032 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 2019088.1514.009000155-IA-130 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 15/08/2019, prenotado sob o nº 519220, em 15/08/2019, fica averbado que no Processo nº 00001817220105040241 do Tribunal Superior do Trabalho de Alvorada – RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI, CPF nº 253.494.577-72. Rio de Janeiro, 22/08/2019. R.17 – 27032 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Ofpicio nº1494/2019/OF expedido em 18/06/2019, pelo Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal – Cobrança de Tributo, Processo nº0256946-93.2006.8.19.0001 (2006.120.085346-5), proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI, contendo termo de penhora de 18/06/2019, protocolado sob o nº 519.570, em 30/08/2019. VALOR: R$97.351,56. DEVEDOR: ROBERTO JORGE RITA FRACASSI já qualificado no ato R-14. CREDOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AVISO: Os emolumentos referentes a este ato serão recolhidos ao final, pelo interessado, observados os valores vigentes na época do pagamento (§2º do art. 38, da Lei nº 3350/99, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 6370/2012). Rio de Janeiro, 09/09/2019. R-18-27032 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Certidão expedida em 03/05/2022, pelo Juízo de Direito da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, CPC, Despesas Condominiais, Condomínio em Edifício, Processo nº 0318155-77.2017.8.19.0001, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA SALABERGA, em face de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI, cujo termo de penhora foi lavrado em 03/05/2022, protocolada sob o nº 546.829, em 01/06/2022. VALOR: R$346.502,38. DEVEDOR: ROBERTO JORGE RITA FRACASSI, CPF nº 253.494.577-72, já qualificado no ato R-14. CREDOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA SALABERGA, CNPJ nº 39.076.666/0001-69. Rio de Janeiro, 07/06/2022. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026. Eu, _________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Antônio Luiz da Fonseca Lucchese ___________________ Dr. Juiz.
Constam débitos de IPTU no valor de R$288.714,8, débitos condominiais no valor de R$730.394,24.

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