EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 27 de Janeiro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Fevereiro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de abril de 2022 para cobrança de dívida de R$ 313.971,80 (trezentos e treze mil novecentos e setenta e um reais e oitenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100138-69.2018.5.01.0008 – RTE. ROSA MARIA MURGA DA SILVA SANTOS (Adv. Raimundo Jorge Goncalves Martins - OAB/RJ 80.673); - RDO: BANCO DO BRASIL SA(Adv. Norma Leal Da Silva Lopes OAB/RJ 183.271); TERCEIRO INTERESSADO: ASABB - ASSOCIAÇÃO DO ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL; TERCEIRO INTERESSADO: REGINALDO DA SILVA SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESÓPOLIS - RJ – Bens: Casa nº 11(onze) no Condomínio Residencial Vista Comary, situado na Rua Roraima nº 189, Araras, Teresópolis, possuindo uma área de 73,26 metros quadrados, tendo em seu pavimento inferior, varanda, sala, lavabo, cozinha e área de serviço e no pavimento superior, varanda, 2 quartos e banheiro; o imóvel possui direito a uma vaga no estacionamento do referido condomínio, conforme consta da Matrícula nº 27.120, Lº 2-DM, fls. 102 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis, que avalio em R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais). Inscrição municipal nº 1-53221-2. Ressalva: Por não ter encontrado pessoas no imóvel, a presente avaliação se deu com base nas características descritas no RGI, bem como uma pesquisa de preços dos imóveis semelhantes localizados na região. O bem se encontra em regime de copropriedade, e que ao embargante deve ser conservado o direito à liquidação de sua cota-parte sobre o produto da alienação, calculado sobre o valor da avaliação do imóvel. IMÓVEL: Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0464 que corresponderá a Casa nº 11(onze) com direito a uma vaga no estacionamento do Condomínio Residencial Vista Comary, situado na Rua Roraima nº 189, do terreno resultante do remembramento dos lotes 12 e 13 da Quadra XIX da Rua X, atual Rua Roraima nº 189, Bairro Araras, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 44,50m de frente para a Rua Roraima; no fundos em 02 segmentos de linhas quebradas: o 1º de 49,00m em divisa parte com o lote 39-S e parte com a Teresópolis Imobiliária Ltda ou sucessores e o 2º de 40,00m em divisa com a Teresópolis Imobiliária ltda ou sucessores; 40,00m do lado direito em divisa com o lote 14 e 58,00m do lado esquerdo em divisa com a Teresópolis Imobiliária Ltda ou sucessores; com a área de 3.350,00 metros quadrados. AV-1 AVERBAÇÃO: Procede-se a presente para constar a REMISSÃO do registro da Convenção do Condomínio “Residencial Vista Comary”, no Lº 3-F, fls. 296, sob o nº 1379 deste RGI. Teresópolis 24/04/2015. AV-2 AVERBAÇÃO: Procede-se nos termos da certidão de habite-se nº 475/2008, expedida pela PMT em 04/08/2008, processo nº 2965/08, para constar que no imóvel objeto da matrícula foi construída a Casa 11, com área de 73,26 metros quadrados, vistoria técnica: Pavimento inferior: varanda, sala, lavabo, cozinha e área de serviço. Pavimento Superior: varanda. 2 quartos e banheiro. Averbação lavrada n a forma do Provimento 67/2013 d Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a requerimento da proprietária. Teresópolis 24/04/2015. R-6 COMPRA E VENDA: Nos termos da Escritura de compra e venda de 23 de setembro de 2015, lavrada em Notas do 1º Ofício de Teresópolis/RJ, livro 517, fls. 0079/0080, ato 029, o imóvel objeto da matrícula foi adquirido por REGINALDO DA SILVA SANTOS e sua melhor ROSA MARIA MURGA DA SILVA SANTOS, já qualificados nos autos. Teresópolis 05/11/2015. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, Marcelo Monteiro Drummond, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 27 de novembro de 2025.