Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 24(vinte e quatro) de março de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 31(trinta e um) de março de 2026 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 09 de outubro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 52.816,50 (cinquenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0101022-80.2020.5.01.0056 - RTE ROSIVALDO SANTOS DA SILVA (Adv. Paulo Roberto da Silva Mitrano OAB/RJ 75.173); RDO: COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA(Adv. JEFFERSON RAMOS RIBEIRO OAB/RJ 79.978); JOAO MANOEL MARTINS FERNANDES(Adv. JEFFERSON RAMOS RIBEIRO OAB/RJ 79.978); SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES(Adv. JEFFERSON RAMOS RIBEIRO OAB/RJ 79.978); TERCEIRO INTERESSADO: DENISE RODRIGUES DA SILVA - Bens: Praça Tele Santana, 85/Bloco 02/Apto. 901, Barra da Tijuca com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto, sendo 1 vaga situada no 1º subsolo, correspondente fração de 118/16.000 para o apartamento, com suas características e confrontações, matrícula 293.834, que avalio em R$ 2.100.000,00(dois milhões e cem reais). IMOVEL: Apartamento 901 do bloco 2 do prédio em construção, situado na Rua 1 nº 85, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto, sendo uma vaga situada no 1º subsolo e uma vaga situada no 2º subsolo, e correspondente fração de 118/16.000 para o apartamento, do terreno designado por lote 2 da quadra D do PAL 44651 que mede em sua totalidade 86,63m de frente pela Avenida 3, no lado oposto PELA Rua 1 por onde o lote também faz testada, mede 13,01m em reta, mais 15,71m em curva externa subordinada a um raio de 10,00m, 102,05m a direita, mais 54,00m estreitando o terreno, mais 13,94m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 29,22m aprofundando o terreno por onde confronta em parte com o lote 2 do PAL 30073 em parte com o lote 3 da quadra D do PAL 44651, de propriedade de Itaguay Imobiliária e Participações S/A ou sucessores, 129,99m a esquerda confrontando com o lote 1 da quadra D do PAL 44651 de propriedade da Itaguay Imobiliária e Participações S/A ou sucessores. Cumprindo-se notar que o lote acima descrito e atingido pela área de zona de preservação da vida silvestre. PROPRIETÁRIA: Itaguay Imobiliária e Participações S/A com sede nesta cidade que adquiriu a fração do terreno, parte por compra feita a Companhia Saneadora Territorial Agrícola S/A, pela escritura de 04/12/73 do 10º Ofício, livro 2395 fl. 13, registrada em 17/06/74 com o nº 108805, a fl 48 do livro 3-HM, e parte por incorporação feita por Maria Christina Fontes Tourinho e outros. R-04 COMPRA E VENDA: de Itaguay Imobiliária e Participações S/A, em favor de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES. R-06 HIPOTECA: Fica registrada a HIPOTECA EM 1º GRAU dada por SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES, em favor de 1) JOAQUIM DE ALMEIDA SANTOS, casado em regime de comunhão de bens com MARIA DE LA SALETTE PEREIRA DOS SANTOS; 2) LICÍDIO SOARES BASTOS, em garantia da dívida contraída por 1) JOÃO MANUEL MARTINS FERNANDES; 2) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES. R-08 PENHORA: 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca processo nº 0004449-19.2021.8.19.0209. AV 9 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01003016520175010014. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01004286920165010068. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01004759820185010027. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01007522720205010001. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01001272820235010020. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01001498320235010021. AV 16 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00009666720125010008. AV 17 INDISPONIBILIDADE: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01007727620225010056. AV 18 INDISPONIBILIDADE: 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01002458120165010009. AV 19 INDISPONIBILIDADE: 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00113309020155010009. AV 20 INDISPONIBILIDADE: 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00113034120155010031. AV 21 INDISPONIBILIDADE: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01004286920165010068. AV 22 INDISPONIBILIDADE: 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01000042620185010078. AV 23 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01003016520175010014. AV 24 INDISPONIBILIDADE: 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00103765820135010027. AV 25 INDISPONIBILIDADE: 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01009200520225010051. AV 26 24 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00103803120155010058. AV 27 INDISPONIBILIDADE: 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00112890420155010081. AV 28 INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01000889720195010011. AV 29 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01005943720185010002. AV 30 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01009690220185010014. AV 31 INDISPONIBILIDADE: 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01012348620165010074. AV 32 INDISPONIBILIDADE: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01003800820185010047. AV 33 INDISPONIBILIDADE: 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0101355-23.2019.5.01.0038. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ÁLVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de fevereiro de 2026.