EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROBERTA LIMA CARVALHO JUÍZA TITULAR DA 01ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
PROC: 0001600-39.1995.5.01.0241 - RTE: JOSE VICENTE DA SILVA (Adv CLEBER MAURICIO NAYLOR OAB/RJ 68.283); RECLAMADO: DECLEFET MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA – ME(sem advogado nos autos); JOAO PEDRO TORRES TAVARES(sem advogado nos autos); KATIA MARIA DA CONCEICAO(Adv. DEBORA FERNANDA LOPES PEREIRA OAB/RJ 200.576); - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 01 de agosto de 2024 para cobrança de dívida de R$ 42.548,15(quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos), por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BEM: Lote de terreno próprio, designado pelo nº 26 de forma triangular, com frente para as Ruas “A” e “B” atual Rua Dr. Jaime dos Santos Figueiredo-Inga/Niteroi, do loteamento denominado Jardim Itapuca, no 2º Subscrito do 1º distrito deste Município medindo 29,50m de largura pela Rua “A”; 22,00m pela Rua “B”, com um raio de concordância ligando essas duas ruas e 23,20m em confrontação com o lote nº 25 com área de 345m², inscrito na PMN sob o nº 044038-8 e matrícula RGI nº 13,110. No terreno encontra-se construída uma casa de 2 pavimentos ocupando a maior parte do terreno, que possui ainda uma piscina, área para churrasqueira, sem que tenha sido possível ingressar no interior das casa. Avalio o referido imóvel em R$ 2.300.000,00(dois milhões e trezentos mil reais). IMÓVEL: Lote de terreno próprio, designado pelo nº 26 de forma triangular, com frente para as Ruas “A” e “B” atual Rua Dr. Jaime dos Santos Figueiredo, do loteamento denominado Jardim Itapuca, no 2º Subscrito do 1º distrito deste Município medindo 29,50m de largura pela Rua “A”; 22,00m pela Rua “B”, com um raio de concordância ligando essas duas ruas e 23,20m em confrontação com o lote nº 25 com área de 345m², inscrito na PMN sob o nº 044038-8. PROPRIETÁRIA: KATIA MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES, casada com JOÃO PEDRO TORRES TAVARES. Av 05 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Pela consulta realizada em 19/05/2023 código HASH: e1c1.e764.0566. 191e.3b8b.a01f.ee8a.23b0, junto a Central Nacional de Indisponibilidade de bens procede-se a presente averbação para constar a indisponibilidade aprovada e face de KATIA MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES, conforme processo nº 02634008319925010243. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Cumpre ressaltar que todos os valores, inclusive, comissão do leiloeiro deverá ser depositados à disposição do Juízo em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732. Em caso de remição a comissão será de 2% sobre o valor da dívida. Quando da designação da data para o leilão, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, GILMAR SILVA BATISTA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 02 de março de 2026.