Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 40% do valor da primeira praça que será de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme decisão do juízo no dia 02/03/2026. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 04 de julho de 2024, para cobrança de dívida de R$ 20.505,91 (vinte mil quinhentos e cinco reais e noventa e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100601-68.2022.5.01.0461 – RTE: WILZA VIEIRA GALVAO (Adv. BRUNA FERNANDES DA SILVA - OAB/RJ 242504) – RDO: SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA (Adv. FABIANO CAMPOS NEVES OAB/RJ 172098); TERCEIRO INTERESSADO: ROSEMBERG DA SILVA MOURA – BEM: Imóvel lote de terreno nº 10 na Rua Soares Filho, zona urbana de Paracambi, com 126,35m², inscrito no livro 2, sob a matrícula nº 2248, conforme RGI anexo nos autos, avaliado em R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais). IMÓVEL: LOTE DE TERRENO Nº 10(DEZ) da Rua Soares Filho, zona urbana desta cidade, com 126,35m² medindo 05,00m na linha de frente, 26,70m pelo lado direito, para o lote nº 12, 26,50m pelo lado esquerdo, para o lote nº 08, e 04,50m, na linha de fundos para o lote nº 15. PROPRIETÁRIO: ARTHUR DE OLIVEIRA MOLAR. AV 01 – Averbo aqui, a requerimento de NOBERINA FERNANDES MOLAR, viúva do proprietário indicado na presente matrícula, instruído com certidão passada pela Prefeitura Municipal, residente nesta cidade, que no lote de terreno nº 10, da presente matrícula existe a CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO de nº 112, da Rua Soares Filho, inscrito no cadastro sob o nº 1.21454.14.35.0213.000 com 70,00m², composto de uma sala, um quarto, cozinha e banheiro. REG 02 – Registro aqui a ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL – LOTE com um prédio, descrito e caracterizado na presente matrícula e na AV 01, acima, outorgada em favor de NOBERINA FERNANDES MOLAR, já qualificada, nos ternos da respectiva carta extraída dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de seu finado marido ARTHUR DE OLIVEIRA MOLAR. REG 03 – Registro aqui a DOAÇÃO do imóvel descrito nas mat. e AV nº 01, acima outorgada em favor de JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA. R-07 COMPRA: Proprietário JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA, vendeu o imóvel constante da presente matrícula a SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA. R-08 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Queimados – processo nº 0100133-31.2023.5.01.0571. AV 09 AVERBAÇÃP PREMONOTÓRIA: CERTIDÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO nº 0800640-42.2023.8.19.0039. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: ÓRGÃO JULGADOR: VARA ÚNICA D COMARCA DE PARACAMBI. R-10 PENHORA: Nos termos do processo nº 10271632620238260100 – EXECUÇÃO CIVIL. R-11 PENHORA: Processo nº 1044771372023826010000 – Execução civil. Av 12 INDISPONIBILIDADE: 63ª Vara do Trabalho – processo nº 01011561820225010063. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01002825920235010043. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 76ª Vara do Trabalho processo nº 01001361620235010076. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01010161320225010021. AV 16 INDISPONIBILIDADE: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01009189820225010030. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de março de 2026.