Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 20 de novembro de 2025, para cobrança de dívida de R$ 78.260,20, (Setenta e Oito Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Vinte Centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100311-29.2017.5.01.0461 – RTE: MARIA LUIZA ALVES VAZ (Adv. PAULO ROBERTO DA COSTA MOREIRA - OAB/RJ 117.922) – RDO: HOTEL BRASIL PARADISO LTDA – EPP(Adv. THIAGO LUIZ PIMENTA DE SOUZA OAB/RJ 151.956); RAFAEL DO CARMO MURAKAMI(sem advogado nos autos); JOSE LUIS MURAKAMI(sem advogado nos autos); FILIPE GOMES DO CARMO(sem advogado nos autos); ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAGUAI; TERCEIRO INTERESSADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) ; TERCEIRO INTERESSADO: 1a vara cível da comarca de Itaguaí – BEM: Discriminação:- Descrição do Imóvel matrícula 8461, designado por lote de terreno n.º 20 da quadra XVII do loteamento denominado “Bairro Residencial São Francisco Xavier - MONTE SERRAT, ITAGUAI/RJ - CEP: 23811-600, Primeiro Distrito deste Município, o qual assim se descreve: com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), medindo 12,00ms (doze metros) de frente e fundos, por 25,00ms (vinte e cinco metros) de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a rua “O”; aos fundos com o lote 19 (dezenove); de um lado com os lotes 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) e de outro lado com o lote 18 (dezoito); sem benfeitorias. Proprietário:- JOSE LUIS MURAKAMI (falecido). Valor Total R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Ressalvas: Tendo em vista que em diligências no logradouro indicado no mandado estar inacessível, pois o imóvel encontrava-se fechado – o valor encontrado por similaridade com outros imóveis à venda no bairro em outubro e novembro de 2025 de acordo com o mercado atual. Dados obtidos da certidão da Matrícula 8461 que acompanhou o mandado de penhora e avaliação. Há outras indisponibilidades averbadas recaindo sobre o imóvel A avaliação recaiu sobre o imóvel como indicado no Mandado de Penhora. IMÓVEL: Imóvel matrícula 8461, designado por lote de terreno n.º 20 da quadra XVII do loteamento denominado “Bairro Residencial São Francisco Xavier, Primeiro Distrito deste Município, o qual assim se descreve: com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), medindo 12,00ms (doze metros) de frente e fundos, por 25,00ms (vinte e cinco metros) de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a rua “O”; aos fundos com o lote 19 (dezenove); de um lado com os lotes 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) e de outro lado com o lote 18 (dezoito); sem benfeitorias. R-01 COMPRA E VENDA: Por esta escritura de compra e venda, lavrada pelo cartório do 2º Ofício de Itaguaí Lº 180 fls 29, em 15.04.80 o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido por JOSÉ LUIZ MURAKAMI. AV 2 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí processo nº 01001355020175010461. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de março de 2026.