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Início: 11/05/2026 11:00
Término: 11/05/2026 11:20
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R$ 324.000,00
Início: 18/05/2026 11:00
Término: 18/05/2026 11:20
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R$ 162.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia- se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS em que CADEG - CONDOMÍNIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA move em face de MILTON LUIZ FURLAN e ISAURA HENRIQUES FURLAN, Processo nº 0399079-12.2016.8.19.0001. O Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, Juiz Titular da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, em especial BANCO INTER S.A, e aos devedores MILTON LUIZ FURLAN e ISAURA HENRIQUES FURLAN que no dia 11 (onze) de maio de 2026, com início às 11:00h e com término às 11:20h será levado a Público Leilão, por valor da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma eletrônica no site: www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado (PENHORA DE DIREITOS) à fl.382 e avaliado à fl. 476, e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Constituído pela Loja 8, Rua 17 do bloco Y-1 CADEG, situado na Rua Capitão Félix, 110 – Benfica. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula n 24.396 e na inscrição municipal de nº 0.955.722-4 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Conjunto denominado CADEG, edificado em 5 pavimentos, construído em concreto armado e alvenaria, revestido por pastilhas e esquadrilhas de alumínio, com 3 elevadores, além de acesso por escadas rolantes, estacionamentos, banheiro públicos, auditório e administração, construído em 1968. LOJA 8 da Rua 17: A avaliação se deu na modalidade indireta pelo fato de o imóvel encontrar-se fechado. Com a metragem de 90m² e “geminado” com a Loja 10, onde há diversos sacos e caixas, com aparência de abandonado. Pelas grades das portas é possível visualizar um mezanino. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como energia elétrica, telefone, internet e TV a cabo, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, bem próximo do comércio local. Avalio o imóvel acima descrito, em R$324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$23.611,00, FUNESBOM no valor de R$1.734,67. Outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 18 (dezoito) de maio de 2026 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no RGI 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MATRÍCULA Nº 24.396 – IMÓVEL: Loja nº 08 da Rua 17 do Bloco Y-1, do Conjunto de Unidades comerciais designado por Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara, com fração ideal de 89,30/61.000 dos terrenos onde existe o nº28 atual nº 110 da Rua Capitão Félix, na Freguesia de São Cristóvão, desta cidade, medindo o lote 2 do PAL 11.355, 159,15m de frente, por onde confronta com o alinhamento da rua Capitão Félix; 217,00m de fundos, por onde confronta com a antiga chácara do General Pinto Peixoto; 409m à direita, com o Banco Moreira Sales S.A, em 3 segmentos de 199,00m, partindo deste último até a linha dos fundos, confrontando com o prédio 256, antigo 36, da Rua Capitão Félix, da Estamparia Metalúrgica Vitória Ltda, e uma faixa da Adutora “Non Edificand”, por 425,00m `esquerda, confrontando com o prédio nº 34 da Rua Capitão Felix, medindo o terreno onde existiu o prédio nº 107 da Rua Marechal Aguiar, 15,00m de largura, por 70,80m de extensão por ambos os lados, confrontando à direita com o prédio da Marechal Aguiar nº 99 de Joaquim Mendes da Rocha, à esquerda com o imóvel nº 109, de Antônio Oliveira na parte elevada e na parte plana com a entrada que lhe da acesso e onde existiu o prédio nº 108-b, e nos fundos com o imóvel nº 28 da Rua Capitão Félix Insc. 955.722 CL. 6759. – PROPRIETÁRIO: GABRIEL REIS CARDOSO, português, casado, comerciante, residente nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: 3-BQ nº 36.476, fls. 236 e 3-BR nº 36.477 fls. 273 deste cartório. REAL: - 6-N nº 6885 fls. 216. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 1981. R-1 M.24 396 – PARTILHA: - O imóvel foi partilhado a LUCINDA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, portuguesa, viúva, do lar, CPF nº 634780647/91 e ALCIDES DE ALMEIDA CARDOSO, brasileiro, solteiro, maior, CPF nº 226.100.147/91, residentes nesta cidade, na proporção de 50% para cada um, nos autos do inventário dos bens deixados pelo finado GABRIEL REIS CARDOSO, avaliado em cr$80.000,00, conforme formal de partilha da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, Cartório do 1º Ofício desta cidade, dado e passado em 22/05/1979 assinado pelo MM. Juiz. Dr. José Rodrigues Batalha de Matos, contendo sentença proferida em 15/02/1979 pelo mesmo Juiz; e aditamento de 27/07/1979 e 17/09/1979.Consta no título que o imposto de transmissão foi pago através da guia nº 252372 em 30/12/1975, no valor de cr$30.602,00. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 1981. A.V-2 M-24.396 – CONSIGNAÇÃO: Os lançamentos precedentes são os que constam da matrícula no livro próprio. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2004. R-3 M-24.396 – COMPRA E VENDA: (Protocolo nº 213.149 de 16/04/2004). TÍTULO: Escritura Pública de 05/03/2004, do 1º Serviço Notarial desta cidade, (Lº 4761, fls. 051/053, ato 018). ADQUIRENTES (S): MILTON LUIZ FURLAN e sua mulher, ISAURA HENRIQUES FURLAN, brasileiros, ambos do comercio, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, portadores das carteiras de identidade nºs 07119323-9 e 07315086-4, expedidas pelo IFP, inscritos no CPF /MF sob os nºs 385.876.969-04 e 000.987.297-30, residentes e domiciliados nesta cidade. TRANSMITENTE(S): 1) LUCINDA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, portuguesa, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade W493956-5, expedida pelo SE/DPMAF/DPF com validade até 10/07/2006, inscrita no CPF/MF sob o nº 634.780.647-91 E 2) ALCIDES DE ALMEIDA CARDOSO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº 02308754-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 226.100.147-91 ambos residentes e domiciliados nesta cidade. VALOR: R$50.000,00. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: guia nº 938.789; Valor: R$1.678,25; Favorecida: Secretaria Municipal de Fazenda; Data do pagamento; 03/03/2004. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2004. R-4 M-24.396 – ALIENAÇÃO FIDUNCIÁRIA: Protocolo nº 293.352 de 18/04/2013). TIRULO: Cédula de Crédito Bancário nº 2013042097 datada de 12/04/2013, hoje arquivada. CREDOR: BANCO INTERMEDIM S/A, com sede em Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.416.968/0001-01. EMITENTE/DEVEDOR: MILTON LUIZ FURLAN, brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade nº 07.119.323-9 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 385.876.969-04, e sua mulher ISAURA HENRIQUES FURLAN, brasileira, comerciante, portadora da carteira de identidade nº 07.315.086-4, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.987.297,30, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados em São Gonçalo/RJ. CARACTERÍSTICAS DA CÉDULA: VALOR DO CRÉDITO ABERTO A FAVOR DO DEVEDOR/EMITENTE: R$131.622,06. VALOR A SER LIBERADO: R$125.000,00. TAXA DE JUROS AO ANO; 30,60% TAXA DE JUROS AO MÊS: 2,25%. CET: 35,31%. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: As parcelas são fixas. A correção monetária incidirá somente na hipótese de inadimplemento contratual e para fim de correção anual do valor atribuído ao imóvel para a venda em publico leilão (art. 24, inciso VI, da Lei nº9.514/97). FORMA DE PAGAMETO – PRINCIPAL MAIS ENCARGOS: QUANTIDADE DE PARCELAS: 84. VALOR DA PARCELA FIZA (AMORTIZAÇÃO E JUROS): R$3.501,70. DATA DE VENCIMENRO DA 1ª PRESTAÇÃO MENSAL: 30 dias após a liberação do crédito. DATA DE VENCIMENTO A ÚLTIMA MENSAL: 83 meses após o vencimento da 1ª parcela. VALOR TOTAL DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO MENSAL: R$3.578,41. VENCIMENTO FINAL: 83 meses após o vencimento da 1ª parcela. VALOR DA GARANTIA: R$250.000,00. Demais cláusulas e condições, as constantes do título. Rio de Janeiro, 14 de junho de 2013. AV -5.M-24.396 – ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL: (Protocolo nº 343.777 de 05/05/2020). De acordo com o requerimento de 01/04/2020 e Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 08/06/2017, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 06/10/2017, NIRE nº 31300010864, hoje arquivados, o BANCO INTERMEDIUM S.A, alterou sua razão social para “BANCO INTER S.A”. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020. AV-6 M-24.369 – INTIMAÇÃO DE DEVEDORES FIDUCIANTES: (Protocolo nº 343.352 de 09/03/2020). Com base no requerimento de 12/02/2020, do Credor Fiduciário, BANCO INTER S/A, foi solicitada, a intimação dos Devedores Fiduciantes que figuram no R-4, desta matrícula, com fulcro no § 1º do art. 26 da Lei nº 9.514/97. A intimação foi requerida pelo 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, desta cidade, que certificou em 09/07/2020, haver entregue aos destinatários no dia 02/07/2020, a Carta Notificação protocolizada naquele Oficio no Livro A-88 sob o nº 1170295, e registrada no Livro B-79 sob o nº 301980, em 26/05/2020. Esgotado o prazo legal, os devedores não compareceram nesta Serventia para saldar a dívida. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020. AV-7 M-24.396 – CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO: (Protocolo nº 347.372 de 11/12/2020. De acordo com o requerimento de 18/11/2020, hoje arquivado, o credor, autorizou o cancelamento da intimação, objeto da AV-6, por motivo de purga de mora. Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2021. R-8 M-24.396 – PENHORA DE DIREITOS: (Protocolo nº 355.869 de 19/01/2022). TÍTULO: Termo de Penhora de 01/12/2021, da 31ª Vara Cível, desta cidade, hoje arquivados. JUIZ(A): Dr. Paula Roberto Campos Fragoso. VALOR DA EXECUÇÃO: R$50.071,49. AUTOR: CADEG – CONDOMINIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA; REUS: MILTON LUIZ FURLAN e, ISAURA HENRIQUES FURLAN; PROCESSO: nº 399079-12.2016.8.19.0001. DEPOSITÁRIO: o devedor. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia- se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os nícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2026. Eu, ________________________ Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MM. DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO.
Constam débitos de IPTU no valor de R$23.611,00, FUNESBOM no valor de R$1.734,67. Outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão

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