Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 19 de dezembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 62.772,78(sessenta e dois mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0000404-78.2011.5.01.0045 - RTE: ANTONIO LUIZ CARDOSO VALADAO (Adv. CARLOS ANTONIO PIRES CORREIA OAB/RJ 54.377) –
RDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Adv. BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS OAB/RJ 92.718); RONALD GUIMARAES LEVINSOHN (Adv. BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS OAB/RJ 92.718); TERCEIRO INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIPTOMOEDAS E BLOCKCHAIN; TERCEIRO INTERESSADO: MARIA HENRIQUETA VIEIRA LEVINSOHN - BEM(S): Apartamento 401, do prédio 457, da Rua República do Peru, no bairro de Copacabana, com todas as características e especificações que lhe confere a certidão do RGI que avalio em R$ 1.516.320,00(um milhão quinhentos e dezesseis mil trezentos e vinte reais). Imóvel com matrícula no 5º Ofício do Registro de Imóveis da capital com o nº 30500. OBS: Segundo informações obtidas no condomínio, os apartamentos possuem entre 100 e 120m², até 3 dormitórios, até 2 banheiros e 1 vaga de garagem. Como não tive acesso ao interior do apartamento, ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base na maior metragem e o valor metro quadrado da região onde o apartamento está situado, atualmente estimado em R$ 12.636,00, bem como as características do condomínio, obtidas na portaria do prédio. Como academia, playground, salão de festa etc. IMÓVEL: Apartamento nº 401 do edifício sob o nº 457 em construção na Rua República do Peru, com 154/6138 do terreno, com direito a uma vaga na garagem: medindo o terreno que é designado por lote 2 do PA 31107; 28,20m de frente, 17,70m nos fundos, a direita mede 16,40m mais 4,25m(estreitando o terreno) mais 9,40m (aprofundando o terreno), 30,30m, a esquerda: confrontando a direita com lote 1 do PA 31.107, a esquerda com o terreno da Rua República do Peru e nos fundos com o nº 134 da Rua Toneleros. R-02 COMPRA E VENDA: Os proprietários do imóvel dessa matrícula, vendem o mesmo a RONALD GUIMARÃES LEVINSOHN, casado pela separação de bens com MARIA HENRIQUETA VIEIRA LEVINSOHN. AV 3 HABITE-SE: Por petição e certidão da Prefeitura nº 250.394 e CND do IAPAS de 04-9-85, hoje arquivadas, prenotadas no livro 1-Q-181511-105 em 18-0-85, no terreno objeto desta matrícula, foi construído um edifício que tomou o nº 457 da Rua República do Peru, do qual constam o apartamento 401, que teve habite-se concedido em 14-10-85. R-04 PENHORA: 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0000058-72.2012.5.01.0052. AV 5 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00012404720115010014. AV 8 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00003855220125010008. AV 10 INDISPONIBILIDADE: Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso desta comarca processo nº 0280029-55.2017.8.19.0001. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 77ª Vara do Trabalho desta comarca processo nº 0010304-47.2015.5.01.0077. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 7ª Vara Empresarial desta comarca processo nº 0280029-55.2017.8.19.0001. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 45ª Vara do Trabalho desta comarca processo nº 0000404-78.2011.5.01.0045. AV 16 ARROLAMENTO DE BENS: Conforme requisição nº 25.00.01.07.38, emitida pela Receita Federal nesta cidade aos 28/11/2025, procede o presente arrolamento do imóvel objeto desta matrícula, junto ao sujeito passivo RONALD GUIMARÃES LEVINSOHN, com base no disposto nos art. 64 e 64-A da Lei 9.532 de 10/12/1997, em razão do contido no processo administrativo nº 17227.720716/2025-31. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração do bem deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal. R-17 PENHORA: 45ª Vara do Trabalho desta comarca processo nº 0000404-78.2011.5.01.0045. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 07 de abril de 2026.