Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de novembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 112.581,61 (cento e doze mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0001497-42.2012.5.01.0045 - RTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA CUNHA (Adv. Leandro Botelho Silveira OAB/RJ 161.364) – RDO: CJF DE VIGILANCIA LTDA (Adv. LUCIO PAULO SANTOS OAB/SP 380659 e/ou 065.072.986-20); MARIA ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos); ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE(sem advogado nos autos); LIVIA LEITE DE CARVALHO(sem advogado nos autos); GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO(sem advogado nos autos); GIBSON DE SOUZA LEITE(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: ALCEDIR NUNES DE SOUZA - BEM(S): Imóvel constituído pelo apartamento nº 401(cobertura duplex), com área construída de 344,30 metros quadrados, e com direito a três vagas de garagem, composto de sala de estar e jantar com varanda, escada de acesso ao pavimento de cobertura, 04(quatro) quartos, sendo 02(duas) com suíte e varanda, 01(um) banheiro social, 01(um) lavabo, cozinha, serviço, depósito e WC, e escada de acesso ao terraço no 6º pavimento do edifício “Place des Vosges” situado na Avenida do Contorno, nº 1200, Centro – Cabo Frio, matriculado no RGI de Cabo Frio sob o nº 48.622, o qual avalio por estimativa no importe de R$ 4.128.000,00(quatro milhões cento e vinte e oito mil reais). IMÓVEL: Constituído pelo apartamento nº 401(cobertura duplex), com área construída de 344,30 metros quadrados, e com direito a três vagas de garagem, composto de sala de estar e jantar com varanda, escada de acesso ao pavimento de cobertura, 04(quatro) quartos, sendo 02(duas) com suíte e varanda, 01(um) banheiro social, 01(um) lavabo, cozinha, serviço, depósito e WC, e escada de acesso ao terraço no 6º pavimento do edifício “Place des Vosges” situado na Avenida do Contorno, nº 1200, Centro – Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora de Assunção, zona urbana e, bem assim, da fração ideal de 0,0820, que lhe corresponde, do domínio útil de uma área de terreno designada como Area A-8 situada na Avenidas do Contorno, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, e onde o referido edifício se encontra construído, com as dimensões e confrontações seguintes: 22,00m de frente para a Avenida do Contorno, formada por uma linha quebrada de dois segmentos, o primeiro com 17,92m e o segundo com 4,08m; 22,00m nos fundos que divide com a área “A”; 54,00m do lado direito que divide com a mesma área “A”, e 50,00m do lado esquerdo que divide com área A-7, formando a área de 1.106,12m², apartamento este devidamente inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 176.778-9 R-10 COMPRA E VENDA: Adquirente: TERCEIRO INTERESSADO: ALCEDIR NUNES DE SOUZA; TRANSMITENTE: GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO. Inscrito na Municipalidade sob o nº 176.778-9 com débitos de aproximadamente R$100,00 em dívida ativa. Inscrito no CBMERJ sob o nº 5309766-3 e até a presente data constam débito de R$ 1.800,00 aproximadamente. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 07 de abril de 2026.