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Início: 21/05/2026 11:00
Término: 21/05/2026 11:10
A partir de
R$ 2.500.000,00
Início: 28/05/2026 11:00
Término: 28/05/2026 11:10
A partir de
R$ 1.500.000,00
Eventuais débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados PINHEIRO PAES PETRÓLEO LTDA. (CNPJ: 73.261.471/0001-27), na pessoa de seu representante legal; HAMILTON BASTOS PAES (CPF: 087.784.267-15), ELRIA PARENTE PAES (CPF: 739.280.117-15), RODRIGO PARENTE PAES (CPF: 869.774.587-04), seus cônjuges, se casados forem, bem como dos credores PAULO ROBERTO DA SILVA PESSANHA (qualificação ignorada), LUIZ FERNANDO ALVES DIAS (qualificação ignorada), JOEL DE SOUZA OLIVEIRA (qualificação ignorada), JONIVAN SANTOS GOMES (qualificação ignorada), MARCOS AURÉLIO CABRAL BENEDITO (qualificação ignorada), RENATO JULIÃO GONÇALVES (qualificação ignorada), MARCELO DOS SANTOS SIMÃO (qualificação ignorada), GIL COUTINHO DA SILVA FILHO (qualificação ignorada), ALVENI CAETANO ALVES (qualificação ignorada), UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL (qualificação ignorada), ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (qualificação ignorada), FAZENDA NACIONAL/INSS (qualificação ignorada), CARLOS AUGUSTO BARRETO DA MATA (qualificação ignorada), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (qualificação ignorada), PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (CNPJ: 29.116.894/0001-61), e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0063424-14.2000.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por VIBRA ENERGIA S/A (atual denominação de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A) (CNPJ: 34.274.233/0001-02).
A Dra. Fernanda Galliza do Amaral, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Leonardo Schulmann, matriculado na JUCERJA sob nº 116 na plataforma eletrônica (www.schulmannleiloes.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Prédio nº 598, antigo nº 282 da Rua Riachuelo, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º Subdistrito do 1º distrito municipal, com as seguintes instalações e benfeitorias próprias, e respectivo terreno que mede 24 (vinte e quatro) metros de largura na frente, 18,25 metros de largura nos fundos, por 141,00 metros de comprimento de ambos os lados, confrontando-se na frente com a Rua Riachuelo, por um lado com imóvel de Eldo Campos, pelo outro lado com o imóvel de Serafina Alves Martins e pelos fundos com o imóvel de Sansão Barreto. (Retificação da descrição conforme Av. 03). Contribuinte nº 0000042956 (Conforme fls. 1614 dos autos). Matrícula nº 10.996 do 2º CRI de Campo dos Goytacazes/RJ. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 1788, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Riachuelo, 598, Campo dos Goytacazes/RJ. O Prédio possui a área construída de 674,00 m² e o terreno possui a área total de 2.978,00 m². Trata-se de um prédio com 02 (dois) pavimentos, constituído de 11 (onze) salas de aulas (sendo apenas duas com piso de cerâmica e as demais em piso de ardósia); 05 (cinco) salas para o administrativo; 01 (um) mezanino com 01 (uma) cantina; 01 (uma) quadra coberta; 02 (dois) vestuários (banheiro) masculino e feminino, 01 (um) banheiro acessível, 01 (uma) sala para almoxarifado; 03 (três) banheiros sociais; 01 (um) cômodo que serve como moradia; 01 (um) salão com piso frio, existindo ainda 02 (duas) salas, sendo uma sala de direção e outra para o administrativo no pavimento superior. O imóvel encontra-se em excelente estado de conservação (no que tange ao acabamento e pintura de seus cômodos). ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 10996, conforme R. 07 (09/01/2012) e R. 11 (04/02/2014), PENHORA DA METADE IDEAL (50%) em favor de PAULO ROBERTO DA SILVA PESSANHA, Processo nº 0025526-10.2009.8.19.0014, 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 08 (17/12/2013), PENHORA em favor de LUIZ FERNANDO ALVES DIAS, JOEL DE SOUZA OLIVEIRA, Processo nº 0043500-56.2007.5.01.0281, 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 09 (04/02/2014), PENHORA em favor de JONIVAN SANTOS GOMES, Processo nº 0000200-73.2009.5.01.0281, 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 10 (04/02/2014), PENHORA DA METADE IDEAL (50%) em favor de PAULO ROBERTO DA SILVA PESSANHA, Processo nº 0025529-62.2009.8.19.0014, 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 12 (04/02/2014), PENHORA DA METADE IDEAL (50%) em favor de PAULO ROBERTO DA SILVA PESSANHA, Processo nº 0025417-93.2009.8.19.0014, 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 13 (04/02/2014), PENHORA DA METADE IDEAL (50%) em favor de MARCOS AURÉLIO CABRAL BENEDITO, Processo nº 0142400-03.2009.5.01.0282, 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 14 (22/07/2014), PENHORA em favor de RENATO JULIÃO GONÇALVES, Processo nº 0215000-59.2008.5.01.0281, 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 15 (10/09/2014), PENHORA em favor de MARCELO DOS SANTOS SIMÃO, Processo nº 0001435-35.2010.5.01.0283, 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 16 (15/03/2016), PENHORA em favor de GIL COUTINHO DA SILVA FILHO, Processo nº 0147800-35.2008.5.01.0281, 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 17 (04/04/2017), PENHORA em favor de ALVENI CAETANO ALVES, Processo nº 0002011-97.2011.5.01.0281, 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 18 (22/11/2017), PENHORA em favor de UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL, Processo nº 0001183-45.2011.4.02.5103, 2ª Vara Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 19 (22/11/2017), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0000154-52.2014.4.02.5103, 2ª Vara Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 20 (22/11/2017), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0093936-79.2015.4.02.5103, 2ª Vara Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 22 (02/04/2018), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0001794-90.2014.4.02.5103, 2ª Vara Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 23 (03/09/2018), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0001527-60.2010.4.02.5103, 1ª Vara Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 24 (03/09/2018), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0000557-73.2014.4.02.5118, 1ª Vara Federal da Comarca de Duque de Caxias/RJ. R. 25 (08/11/2018), PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, Processo nº 0000679-44.2008.4.02.5103, 1ª Vara Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 26 (10/06/2019), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0106032-81.2015.4.02.5118, 1ª Vara Federal da Comarca de Duque de Caxias/RJ. R. 27 (31/10/2019), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0094003-44.2015.4.02.5103, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. R. 28 (23/01/2020), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0001644-51.2010.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. R. 29 (07/07/2020), PENHORA EXEQUENDA. R. 30 (03/12/2020), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0001627-10.2013.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ. R. 31 (08/06/2021), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0001673-51.2013.4.02.5118, 1ª Vara Federal da Comarca de Duque de Caxias/RJ. R. 32 (08/03/2022), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0001158-27.2014.4.02.5103, 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. R. 33 (24/05/2022), PENHORA em favor de CARLOS AUGUSTO BARRETO DA MATA, Processo nº 0026700-73.2009.5.01.0283, 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. R. 35 (24/08/2022), PENHORA em favor do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Processo nº 5006628-76.2022.4.02.5101, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. R. 36 (13/04/2023), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0001795-75.2014.4.02.5103, 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Comarca de Rio de Janeiro/RJ.
OBS¹: Constam Débitos de Dívida Ativa no valor de R$ 204.782,57 (até 11/01/2014), até a data do leilão os débitos serão atualizados.
OBS²: Conforme constam as fls. 2293, houve a penhora no rosto dos autos, oriundo do processo nº 0000679-44.2008.4.02.5103, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, tendo como autor União - Fazenda Nacional.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 2.500.000,00 (dezembro/2021 - Conforme fls. 1788 dos autos), que será atualizada a época da alienação.
3 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça 21/05/2026 com início às 11:00h, e com término às 28/05/2026, da forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito à vista, devendo ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor Leonardo Schulmann, JUCERJA N° 116 será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta
de arrematação. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ficam os executados PINHEIRO PAES PETRÓLEO LTDA., na pessoa de seu representante legal; HAMILTON BASTOS PAES, ELRIA PARENTE PAES, RODRIGO PARENTE PAES, seus cônjuges, se casados forem, bem como os credores PAULO ROBERTO DA SILVA PESSANHA, LUIZ FERNANDO ALVES DIAS, JOEL DE SOUZA OLIVEIRA, JONIVAN SANTOS GOMES, MARCOS AURÉLIO CABRAL BENEDITO, RENATO JULIÃO GONÇALVES, MARCELO DOS SANTOS SIMÃO, GIL COUTINHO DA SILVA FILHO, ALVENI CAETANO ALVES, UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL, ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, FAZENDA NACIONAL/INSS, CARLOS AUGUSTO BARRETO DA MATA, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/01/2020. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, 29 de março de 2026. Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL
JUÍZA DE DIREITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES -