Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 11 de outubro de 2025 para cobrança de dívida de R$ R$ 49.045,24 (quarenta e nove mil quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100754-44.2025.5.01.0058 – RTE: ICARO ROBERTO RIBEIRO DIAS (Adv. Samuel Vieira da Silva OAB/SP 224604) – RDO: ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA (Adv. VALERIA PRADO NEVES OAB/SP 79509) –
BENS: Apartamento nº 402 do edifício situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 185, tudo conforme cópia de escritura do 5º Ofício do Registro de Imóveis da capital do RJ, no estado em que avalio, por estimativa em R$ 570.000,00(quinhentos e setenta mil reais). IMÓVEL:MATRÍCULA 127.524: Apartamento nº 402 do edifício situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 185, com correspondente fração ideal de 1/69 do terreno, medindo em sua totalidade, 16,00m de frente e fundos, 49,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 189, do outro com 179 e nos fundos com o prédio 138 da Rua Francisco Otaviano. PROPRIETÁRIOS: FABIO MACHADO NETTO e ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA. R-1 LOCAÇÃO POR MANDADO JUDICIAL: Nos termos da Decisão proferida pela 22ª Vara cível – Foro Central Cível das comarca de São Paulo-SP, nos autos d Ação de execução de Título Extrajudicial movidas por ANAURILÂNDIA HOLDING SS LTDA, CNPJ 02.644.751/0001-76 em face de ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA, foi autorizado o registro do contrato de locação firmado entre ANAURILÂNDIA HOLDING SS LTDA, representada por seu administrador judicial, conforme decisão nos autos, DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA, na qualidade de Locadora, e como locatário RAFAEL FARIAS DE MENEZES e THAIS DE SOUZA GUTTLER, detendo a locadora o direito de administrar e receber os frutos do imóvel, dado em locação pelo prazo de 30 meses , a iniciar-se em 01/02/2023 e a terminar em 01/08/2025, com aluguel mensal de R$ 2.000,00, o qual será reajustado anualmente, tendo como base de índice positivos previstos e acumulados no período de 12 meses, pelo índice geral de preços do mercado(IGPM), na sua falta, sucessivamente, pelo índice geral de preços disponibilidade interna(IOGP-DI), e Indice de preços ao consumidor(IPC), todos divulgados pela Fundação Getúlio Vargas e/ou outro oficial que na época possa ser utilizado para tal fim de escolha da Locadora e que reflita o aumento do custo de vida. Consta do contrato que o locador se obriga a no caso de venda do imóvel locado, fazer constar a existência da presente locação, a fim de que seja respeitada pelo adquirente, nos termos do disposto no artigo 576 do C.C.R. Consta neste cartório processo nº 10013108620215020008, de 14/06/2023, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, determinando a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de maio de 2026.