Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de setembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 90.270,55 (noventa mil duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101940-07.2017.5.01.0051 - RTE: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO (Adv. RONALDO BATALAU TEIXEIRA OAB/RJ 169172) – RDO: PAOLI RESTAURANTE EIRELI – ME(sem advogado nos autos); TBD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – EPP (Adv. LEONARDO ROCHA HAMMOUD OAB/RJ 139020); VIVI ZABO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME (Adv. LEONARDO ROCHA HAMMOUD OAB/RJ 139020); PABLO DE OLIVEIRA BICALHO SILVA(sem advogado nos autos); BRUNO BENOLIEL COELHO DE SOUZA(sem advogado nos autos); CLELTON PEREIRA DO NASCIMENTO(sem advogado nos autos); ANA HERMINIA DE MIRANDA SABOIA ARAUJO(Adv. JORGE AUGUSTO PINTO FERREIRA OAB/RJ 211.624); TERCEIRO INTERESSADO: ARON DA ROSA BORGES ROICHMAN; TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO AUGUSTO DE MIRANDA SABOIA ARAUJO – BEM(S): Penhora sobre o imóvel situado na Rua Professor Manuel Ferreira, 171, apto 306 Gávea, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 23462/2º Ofício do Registro de Imóveis, apartamento de 3 quartos com 2 vagas de garagem, Área 103 metros quadrados, valor do metro quadrado: R$ 17.900,00. Avalio o imóvel em R$ 1.843.700,00(um milhão oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais). Conforme o ID 574975e a penhora é incidente sobre a nua propriedade do imóvel, (ii) que o usufruto vitalício subsistirá até sua extinção; e (iii) a existência da cláusula de reversão averbada (AV-19-23.462). MATRÍCULA 23462: IMÓVEL: Apartamento 306 do edifício em construção sob o nº 171 na Rua Projetada 1 do PA 35,171, com direito a 2 vagas de garagem, localizada no pavimento térreo, e suas correspondente frações ideais de 83/10.000 relativa ao apartamento e 20/10.000 a cada vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 17,00m de frente em curva externa subordinada a um raio de 63,00m, mais 18,50m em reta; 37,85m nos fundos; 66,00m a direita e 76,75m a esquerda; confrontando a direita com o lote 5, de propriedade de Gomes de Almeida Fernandes S/A, aos fundos com os imóveis nºs 17, de Antônio Cruz e outros; 11 de José C. Benevides e outros; 7 de Manoel Soares ou sucessores; 3 de E. Bastos ou sucessores; e 1 de M.G. Rivero e outros, todos da Rua Arthur Araripe; a esquerda com o imóvel de nº 90 da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, da Avenida Leonel Franca. Inscrito no FRE sob o nº 1.402.040 – CL 15.924. AV 5 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO: Nos termos do requerimento de 05.09.80, instruído por cópia da certidão de 126.583, expedida em 15.05.79 pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, da Prefeitura desta cidade e xerox das folhas do Diário Oficial de 18.12.78, protocolados neste cartório sob o nº 71.180, fica averbada a nova denominação do logradouro, que passou a ser reconhecido como Rua Professor Manoel Ferreira, de acordo com o decreto nº 1926. De 14.12.78. AV 6 CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento datado de 08.01.81, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura desta cidade, protocolados neste cartório sob o nº 78.480, fica averbada a construção do apartamento, tendo o seu habite-se sido concedido em 02.01.81. AV 07 ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA: Fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está atualmente inscrito no FRE sob o nº 1.509.957 – CL 15.924. R-09 COMPRA E VENDA: TRANSMITENTE: GOMES DE ALMEIDA FERNANDES S/A – ADQUIRENTES: JOSÉ AUGUSTO SABOIA ARAUJO e sua mulher ANA MARIA DE MIRANDA SABOIA ARAUJO. R-16 DOAÇÃO: DOADORES: JOSÉ AUGUSTO SABOIA ARAUJO e sua mulher ANA MARIA DE MIRANDA SABOIA ARAUJO – DONATÁRIA: ANA HERMINIA DE MIRANDA SABÓIA ARAÚJO. R-17 RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO: A mesma do ato R-16. Condições: Em caso de falecimento de um dos doadores, o usufruto reverterá em favor do cônjuge sobrevivente. NÚ-PROPRIETÁRIA: ANA HERMINIA DE MIRANDA SABÓIA ARAÚJO – USUFRUTUÁRIOS: JOSÉ AUGUSTO SABOIA ARAUJO e sua mulher ANA MARIA DE MIRANDA SABOIA ARAUJO. AV 18 GRAVAMES: Nos termos dos documentos objeto do ato R-16, o imóvel foi doado gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícia. AV 19 REVERSÃO: Nos termos dos documentos do ato R-16, o imóvel do doado gravado com a cláusula de reversão, voltando o mesmo ao patrimônio dos doadores se sobreviverem a donatária, conforme artigo 1174 do Código Civil. AV 22 INDISPONIBILIDADE: 54ª Vara Do Trabalho do RJ – processo nº 00006033920125010054. AV 23 INDISPONIBILIDADE: 54ª Vara Do Trabalho do RJ – processo nº 00006033920125010054. R-24 PENHORA SOBRE A NUA PROPRIEDADE: 45ª Vara do Trabalho do RJ – processo nº 0101940-07.2017.5.01.0051. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1509957-5 e até a presente data no site da Prefeitura não constam débitos, contendo 103 metros quadrados de área edificada e na posição fundos. Inscrito no CBMERJ sob o nº 640540-1 e sem débitos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.