5 visualizações
Início: 02/09/2026 13:00
Término: 02/09/2026 13:20
A partir de
R$ 200.000,00
Início: 09/09/2026 13:00
Término: 09/09/2026 13:20
A partir de
R$ 100.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO CONJUNTO LAS VIVIENDAS move em face de MONICA TELES FOUNIER, na forma abaixo do processo nº 0007544-10.2014.8.19.0207. O Dr. Marcello Sa Pantoja Filho, Juiz em Exercício na 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor MONICA TELES FOUNIER que no dia 02 (dois) de setembro de 2026 com início às 13h00min e término às 13h20min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA, número 116, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls. 186 e avaliado às fls.134 e descrito como segue: AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação indireta do imóvel localizado na Rua Bocaiuva 237 apto 109 – Jardim Guanabara sito no referido endereço em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. A avaliação foi realizada de modo indireto, em razão de não ter recebido resposta aos chamados no local, baseando-me no valor sugerido em simulação para pagamento do ITBI no Portal da Secretaria Municipal de Fazenda, da Prefeitura do Rio de Janeiro, cotejadas com valores observados em imóveis semelhantes em portais de comercialização de imóveis. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2021. Constam débitos de IPTU no valor de R$3.116,27, débitos de FUNESBOM no valor de 740,37, débitos condominiais serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 09 (nove) de setembro de 2026, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no 11° Ofício do RGI – IMOVEL: Apartamento número 109, em construção, de prédio número 237 de RUA BOCAÍUVA, com a fração de 3/91 de terreno e com um espaço para guarda de um automóvel na freguesia de Nossa Senhora D'Ajuda, medindo o terreno: 70,00m de frente para a Estrada de Galeão, 46,50m na linha dos Fundos, onde da frente para a rua Bocaíuva, 48,500 do lado direito (de quem se coloca no terreno, com a frente volta da para a Estrada do Galeão), onde confronta com os lotes 59 64-C 70,00m lado esquerdo, onde confronta com a vila nº 48 que liga a Estrada do Galeão Rua Bocaíuva. Inscrição nº 472.2597- CL nº 47621. Proprietária: COMPANHIA IMOBILIA RIA SANTA CRUZ LTDA, com sede nesta cidade, CGC sob e no 33.360.319/0001-20. Título de Propriedade: 3-N, fls. 343 sob o nº 29.964, do 1º Ofício do RGI. Investidora: 3-BP Fls.143 no 42.504, deste Cartório. A Convenção de Condomínio acha-se registrada no livro AUX-A fls.248 sob o nº 305, deste Cartório. O Memorial de loteamento foi registrado no livro "8" fls. 33 sob o no 14, do 7º Ofício do RGI. AV.1-ÔNUS: (promessa de venda)-0 imóvel foi prometido vender a JAMES PHILLIPS, que cedeu seus direitos a NARCONI NUDULMAN e MARCOS HAZAN, que cederam seus direitos a LUPICINIO OLIVEIRA DE AGUIAR CARDOSO, bancário e sua mulher REGINA AQUINO DE AGUIAR CARDOSO, do lar, brasileiros, casados pela comunhão de bens, residentes nesta cidade, que cederam seus direitos na aquisição da fração do terreno e prometeram vender as benfeitorias, pelos preço de CR$2.310,00 e CR$3.267,00, a JOSE LUIZ DO CARMO e sua mulher LEA MARIA DA CONCEIÇÃO CARUSO DO CARNO, abaixo qualificados, conforme consta da certidão do 7º Oficie do RGI, hoje arquivada. Rio de Janeiro, 04 de no novembro de 1985. R.2-COMPRA E VENDA:- (da fração do terreno e das benfeitorias)- Protocolo número 170.183, de 25.10.85):-De acordo com a escritura de 07 de outubro de 1985, do 9º Oficio de Notas, desta cidade (livro 2283 fls.89), LUPICINIO OLIVEIRA DE AGUIAR CARDOSO e sua mulher REGINA AQUINO DE AGUIAR CARDOSO, qualificados na AV.1, venderam as benfeitorias correspondentes ao apartamento no 109, pelo preço de CRS-- CR$3.267,00 e a proprietária qualificada na matricula acima, vendeu a fração de 3/91 do terreno, pelo preço de CR$147,90, a JOSE LUIZ DO CARMO, bancário e sua mulher LEA MARIA DA CONCEIÇÃO CARUSO DO CARMO, do lar, brasileiros, casados pelo comunhão de bens, inscritos no CIC sob o no 094.071.037-49, residentes nesta cidade. O imposto de transmissão foi pago em 06 de setembro de 1985, pela guia 9 464/062236-6. Rio de Janeiro,04 de novembro de 1985. AV.3-CONSTRUÇÃO:- (protocolo n 170.182, de 25-10-85): De acordo com petição. hoje arquivada e certidão da Prefeitura, arquivada em 22.10.70, fica averbada a construção do apartamento no 109 da Rua Bocaiuva no 237, com habite-se em 06.10.70. Não foi apresentada a CND do IAPAS, em virtude de a certidão da Prefeitura já ter sido arquivada neste Cartório. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1985. R-4/COMPRA E VENDA:(Protocolo no 171.663 de 22/11/85). - De acordo com a escritura de 20/11/85 do 2º Ofício de Notas, desta cidade livro 3788 fls. 67 ato 53. 0s proprietários qualificados no R-2 venderam o imóvel pelo preço de CR$90.000.000 a RAIMUNDO RIBEIRO PINTO, brasileiro, comerciário, CPF sob o número 270.299.307-97, solteiro, maior, residente nesta cidade. O imposto de transmissão foi pago pela guia no 4/64/085548-2 em 20/11/85, Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1985. AV.5.CASAMENTO (protocolo 380684 - 3.4.2002) De acordo com requeri- mento de 3.4.2002, instruído pela certidão da 1a. Circunscrição do Registro Civil desta Cidade (La SBIG-3, f.126. termo 726), de 03- de setembro de 1993, hoje microfilmados, Raimundo Ribeiro Pinto contraiu núpcias com Lourdes Alves Capistrano, no dia 03.09.1993, pelo regime da comunhão parcial de bens, passando a nubente a usar o nome Lourdes Capistrano Ribeiro. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2002. R.6/DOAÇÃO: (Protocolo no 390.930 de 05.12.2002): De acordo com & escritura de 29.11.2002, do 17º Ofício de Notas, desta Cidade, Livro 6.215, fls. 110/111, Ato nº 050, Raimundo Ribeiro Pinto, comerciário, e s/m Lourdes Capistrano Ribeiro, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, inscritos nos CPF nºs. 270.299.307-97 e 270.502.707-68, residentes e domiciliados nesta Cidade, doaram o imóvel a DANIELLE CAPISTRANO RIBEIRO, brasileira, solteira, maior, advogada, inscrita no CPF 081.546.997-70 e PEDRO CAPISTRANO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, menor púbere, estudante, inscrito no CPF no 098.157.307-03, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade, tendo sido de R$65.211,30, o valor atribuído pela Fazenda.- O imposto de transmissão foi pago peia guia no 4.64.497656-0 em 16.10.2002.- Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2003. AV.7/MAIÓRIDADE: (Protocolo n° 398.740 de 08/07/2003) De acordo com o requerimento datado de 08/07/2003, instruído pela Certidão de Nascimento da 5ª Circunscrição do Registro Civil, desta Cidade, datada de 19/01/1998, (L° 700-A, fls. 220, n° 48737), hoje arquivados, PEDRO CAPISTRANO RIBEIRO, nascido aos 12/12/1981, atingiu sua maioridade. - Rio de Janeiro, 7 de julho de 2003. R.8/COMPRA E VENDA: (Protocolo n° 413293 de 23.07.2004) De acordo com a escritura de 14.07.2004, da 1 CRCPN e Tabelionato, desta cidade, livro 036, fls. 041, Ato 018, DANIELLE CAPISTRANO RIBEIRO e PEDRO CAPISTRANO RIBEIRO, maior, qualificados no R.6, venderam o imóvel pelo preço de R$95.000,00, ? MONICA TELES FOURNIER, brasileira, comerciante, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com BERNARD MARTINS FOURNIER, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF 044.598.667-61. ? de imposto de transmissão foi pago pela guia n° 963.412 em 07.07.2004. Rio Janeiro, 10 de agosto de 2004. AV.9/RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO PREDIAL: Com base no § 1º do art. 213 da Lei 6.015/73, e no título que deu origem ao R.8, fica retificada a para tornar certo de que a inscrição predial do imóvel, é número 0.047.259-7, e não como constou. Rio Janeiro, 10 de agosto de 2004. R.10-72146/PENHORA: Protocolo: 663285 de 25/02/2022, Documentos apresentados: Certidão para o Registro Geral de Imóveis em 12/11/2021 pelo Cartório da 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, onde consta que foi lavrado o Termo de Penhora de 12/11/2021, assinado pela MM. Juíza de Direito Draª Ana Lucia Soares Pereira, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matrícula. AÇÃO: Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) - Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício. Número do Processos 0007544- 10.2014.8.19.0207. Movida por: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO LAS VIVENDAS, CNPJ 40.187.569/0001-22. Em face de: MONICA TELES FOUNIER, CPE/MF 044.588.667-61. Valor da dívida: R$117.34,43. Depositário do bem: MONICA TELES FOUNER, CPE/MF 044.588.667-61. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026. Eu, _______________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MARCELLO SA PANTOJA FILHO _______________________Dr. Juiz.
Constam débitos de IPTU no valor de R$3.116,27, débitos de FUNESBOM no valor de 740,37, débitos condominiais serão informados até a data do leilão.

IMÓVEL - ILHA DO GOVERNADOR -