Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
AVENIDA VENEZUELA, 134, BLOCO B, 4º ANDAR - Bairro: CENTRO - CEP: 20081-
312 - Fone: (21)3218-7993 - https://www.jfrj.jus.br/ - Email: 09vfcr@jfrj.jus.br
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ
EDUARDO NOBRE MATTA, MM. Juiz Federal da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na
forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que a 9ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de
LEILÃO JUDICIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem
penhorado a seguir relacionado, obedecendo o artigo 144-A do Código Penal, artigos
879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e
resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na
MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICA, com o recebimento de lances através do
sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br.
1º LEILÃO: DATA: Dia 25 de Agosto de 2026, com encerramento às 11:00 horas, por
preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: DATA: Dia: 27 de Agosto de 2026, com encerramento às 11:00 horas, pela
melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do
valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão
considerados “preço vil”, para fins da Lei.
LOCAL: O LEILÃO será realizado através do sítio eletrônico
www.schulmannleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os
interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no
prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. Ficam desde já cientes os
interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao
participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na
conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de
software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Leonardo Schulmann, JUCERJA nº 116 Fone: 2532-
1705/ 2532 -1739 – www.schulmannleiloes.com.br.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para,
querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da
intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os
credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s)
veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para
intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima
mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio
www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da
alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro
público (tel.: 2532-1705 / 2532-1961 - www.schulmannleiloes.com.br.), na sede do
Juízo (Av. Venezuela, 134, Bloco B – 4º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, entre 12:00
e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo
(09vfcr@jfrj.jus.br).
c)A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
conforme art. 892 do CPC/2015.
c.1) O Pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada
ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo
Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo.
d) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 7,5% (sete e meio por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro
no ato da Hasta Pública;
e) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR
e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela
III);
f) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação;
g) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado
lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
h) Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187
do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no
AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
i) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão
de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
j) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do
presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de
eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado,
como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
2) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda
direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão,
inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto,
até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da
Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada
pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
3) RELAÇÃO DOS BENS:
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5033802-55.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: NESTOR CUNAT CERVERO
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCE GEORGE
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Miguel Lemos, n.º 115, apartamento n.º 304,
Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o n.º 2.571 perante o 5º Cartório
de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$
951.588,00 (novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 475.794,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil,
setecentos e noventa e quatro reais).
ÔNUS: Despesas condominiais no valor de R$ 238.672,81 (duzentos e trinta e oito
mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) e débitos tributários
referentes ao IPTU no valor de R$ 56.763,25 (cinquenta e seis mil, setecentos e
trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de
terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito,
foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de
igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no
local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, em 31 de Julho de
2026. Eu, ___________________________________ – Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi.
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 2026.
JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA
Juiz Federal