43 visualizações
Início: 22/09/2026 13:00
Término: 22/09/2026 13:15
A partir de
R$ 1.600.000,00
Início: 29/09/2026 13:00
Término: 29/09/2026 13:15
A partir de
R$ 800.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que CONDOMINIO QUINTAS DO PONTAL move em face de MARCO ANTÔNIO VARGAS DA PENHA RODRIGUES, Processo nº 007538-55.2018.8.19.0209 Ao Dr. Marcelo Nobre de Almeida, Juiz Titular de Direito na 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores MARCO ANTÔNIO VARGAS DA PENHA RODRIGUES que no dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2026, com início às 13:00 horas e com termino às 13:15 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, o leilão será realizado de forma eletrônica no site: www.schulmannleiloes.com.br, ás fls. 458, 463, descrito como segue LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA - Imóvel situado na Estrada do Pontal, 3820, casa 10- Recreio dos Bandeirantes-RJ. Ao chegar no local, os porteiros informaram que o Sr. Marco Antônio Vargas raramente vem até o imóvel, que permanece fechado praticamente o ano inteiro. Externamente, observei que se trata de uma casa de apenas um pavimento, com bom acabamento, os portões são baixos e permitem a visibilidade, possui uma pequena garagem e telhado colonial. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como os fatores que influenciam no valor de mercado, como a sua localização, fixo o valor da avaliação indireta do imóvel em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 43.189,02, de FUNESBOM no valor de R$ 887,69 e de condomínio no valor de R$ 142.719,10. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2026 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no 9º RGI - matrícula 392807 - IMÓVEL – Casa 10 em construção situada na Estrada do Pontal com o nº 3820, na freguesia de Guaratiba, com direito a 3 vagas de garagem situadas na área de utilização exclusiva e correspondente fração ideal de 541/50.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47537, que mede em sua totalidade 543,40m de frente; 219,10m de fundo em 3 segmentos de: 104,50m, mais 89,30m, mais 25,30m; 1.104,10m à direita em 19 segmentos de: 53,00m, mais 39,20m, mais 100,30m, mais 135,00m, mais 19,00m, mais 20,00m, mais 14,80m, mais 30,00m, mais 24,50m, mais 78,50m, mais 70,00m, mais 60,20m, mais 38,80m, mais 83,00m, mais 243,40m, mais 21,00m, mais 39,70m, mais 18,70m, mais 15,00m; 1.780,64m à esquerda em 55 segmentos de: 45,82m, mais 102,11m, mais 25,89m, mais 26,89m, mais 42,47m, mais 39,67m, mais 21,61m, mais 33,44m, mais 58,29m, mais 30,91m, mais 35,70m, mais 38,56m, mais 49,21m, mais 17,15m, mais 12,14m, mais 22,16m, mais 24,48m, mais 47,07m, mais 21,07m, mais 52,56m, mais 10,89m, mais 22,16m, mais 18,00m, mais 8,61m, mais 26,88m, mais 26,21m, mais 27,92m, mais 16,00m, mais 7,93m, mais 7,91m, mais 7,98m, mais 7,96m, mais 7,95m, mais 15,96m, mais 7,97m, mais 7,99m, mais 8,00m, mais 12,12m, mais 8,29m, mais 23,98m, mais 23,97m, mais 7,98m, mais 36,60m, mais 7,87m, mais 14,88m, mais 14,88m, mais 39,05m, mais 31,00m, mais 57,00m, mais 40,00m, mais 164,30m, mais 37,60m, mais 153,00m, mais 84,60m, mais 40,00m, confrontando à direita em parte com terrenos de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores e em parte com terrenos de propriedade do Banco de Crédito Móvel ou sucessores; à esquerda parte com lote destinado ao Município do Rio de Janeiro do PAL 47537 e parte com terrenos de propriedade de Julio Vieira ou sucessores e aos fundos com o Espigão de Grumari, de propriedade do Banco de Crédito Móvel ou sucessores. ÁREA DE CONSTRUÇÃO E ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA: Área de Utilização Exclusiva de 475,22m², medindo de frente 2,94m em curva, mais 4,40m em curva, mais 12,05m, mais 1,78m em curva, mais 1,82m em curva, mais 6,74m; à direita 19,72m; à esquerda 3,75m, mais 7,03m, mais 9,29m; e de fundos 29,31m. Nesta área se inclui a Área de Construção com 142,50m² no pavimento térreo, medindo de frente 6,80m, mais 1,58m, mais 3,25m, mais 1,58m, mais 6,40m; 18,45m de fundos por 7,95m de ambos os lados. INSCRIÇÃO FISCAL: 895504-9 (MP) CL 03508-9. PROPRIETÁRIA: GAFISA S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07 com sede em São Paulo-SP, que adquiriu em maior porção por permuta celebrada com Demetrius Lopes Freire, através da escritura de 05/10/07 do 16º Ofício de Niterói-RJ, livro 560, fl.2, rerratificada pela escritura de 16/09/08 do 2º Ofício, livro 4292, fl.72 e registrada em 28/08/09 com o nº 4 na matrícula 328784. INDICADOR REAL: nº 22255 à fl. 34 do livro 4-FG. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013. AV-1 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 28/08/09 com o nº 9 na matrícula 328784 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 18/03/09, dele constando como incorporadora, GAFISA S/A, que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir da incorporação caso não comercialize 60% das unidades e que o empreendimento terá 376 vagas de garagem descobertas, sendo 348 vagas situadas na área de utilização exclusiva de cada uma das casas e 28 vagas localizadas na área de uso comum, as quais não se vinculam a nenhuma das unidades e se destinam ao uso de visitantes. CUMPRE CERTIFICAR que das certidões expedidas pelos cartórios dos distribuidores forenses da Capital do Estado do Rio de Janeiro e do Estado de São Paulo-SP, constam distribuições em nome de GAFISA S/A as quais não dizem respeito ao imóvel em que se fará a incorporação e nem são impeditivas de sua realização, conforme declaração constante do Memorial de Incorporação e que da Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal com efeitos de negativa, constam débitos em nome daquela empresa, cuja exigibilidade está suspensa com base no artigo 151 da Lei 5172/66. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013. AV-2 – RESERVA LEGAL: Consta averbado em 06/08/12 com o nº 15 na matrícula 328784, através do requerimento de 31/05/11, instruído pela Certidão Ambiental CA nº IN019372 de 16/04/12 do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, memorial Descritivo e planta, a RESERVA LEGAL da área de 251.086,92m² do terreno. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013. AV-3 – RETIFICAÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 16 na matrícula 328784 a RETIFICAÇÃO AO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO em suas alíneas "D", "E", "G", "H", "I", "L" e "P", face às modificações havidas no projeto relativamente à supressão das casas 1 e 93 a 116, passando as unidades autônomas a serem designadas por casas 2 a 92, com alteração das frações ideais, áreas de construção e de uso exclusivo das unidades, atribuição de propriedade exclusiva e alteração do número de vagas de veículos, passando de 376 para 303 vagas, através de requerimento de 01/02/13. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013. AV-4 – CONSTRUÇÃO: Foi hoje averbado com o nº 17 na matrícula 328784, instruído pela certidão nº 24/0255/2013 de 27/05/13 da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social nº 000932013-21200994 de 30/01/13, a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o "habite-se" concedido em 27/05/13. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013. AV-5 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi hoje registrada no Registro Auxiliar com o nº 14675 a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO do edifício, através de instrumento particular de 27/05/13. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2013. R-6 – COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de 19/09/13, prenotado em 25/11/13 com o nº 1548785 à fl.22 do livro 1-IE, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel, feita por GAFISA S/A. (anteriormente qualificada), em favor de MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA, advogada, identidade SSP/PE 1620414, CPF 276.440.574-04 e seu marido MARCO ANTONIO VARGAS DA PENHA RODRIGUES, administrador, identidade SSP/PE 5969261, CPF 032.671.534-76, brasileiros, casados pelo regime da separação total de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes em Recife/PE, pelo preço de R$1.000.000,00, o imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1831408 em 11/11/13. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$1.258.898,84. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013. R-7 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 6, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel, feita por MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA e seu marido MARCO ANTONIO VARGAS DA PENHA RODRIGUES, em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/2539-95, com sede em Brasília/DF, para garantia da dívida no valor de R$769.000,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Incorrendo os devedores em mora e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$1.738.000,00 para o leilão público. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$769.000,00. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013. AV-8 – PACTO ANTENUPCIAL: Pelo requerimento de 13/11/13, prenotado em 25/11/13 com o nº 1548784 à fl.22 do livro 1-IE, fica averbado o PACTO ANTENUPCIAL celebrado entre MARCO ANTONIO VARGAS DA PENHA RODRIGUES e MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA, em que estabeleceram que o regime a vigorar após o casamento será o da separação total, através da escritura de 24/04/06 do 1º Ofício de Recife/PE, livro 1568-E, fl.182, e está registrado com o nº 6495 do Registro Auxiliar do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, em 19/08/10. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013. AV-9 – INDISPONIBILIDADE: Pelo ofício de 01/09/2024 da 33ª Vara Federal de Pernambuco, prenotado em 02/09/2024 com o nº 2214518 à fl.282 do livro 1-MP, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, decidida nos autos da ação movida por FAZENDA NACIONAL em face de MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA (Processo nº 0820697-56.2023.4.05.8300). Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024. AV-10 – INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 04/09/24 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 05/09/24 com o nº 2215405 à fl.144 do livro 1-MQ, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 17/07/24, em face de MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA CPF 276.440.574-04, decidida nos autos da ação oriunda da 18ª Vara do Trabalho do Recife - PE - Processo nº 00002681420225060018 - Protocolo nº 202407.1711.03452769-I A-970. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024. R – 11 PENHORA: Pelo termo de 11/09/2024 da 36ª Vara Cível da Recife/PE, prenotado em 25/09/24 com o nº 2219657 à fl.167v do livro 1-MQ, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DE METADE dos direitos aquisitivos do imóvel, para garantia da dívida contraída pela Fiduciante MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA, no valor de R$789.482,37, decidida nos autos da ação movida por BANCO DO BRASIL em face de MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA e outro (Processo nº 0089795-77.2023.8.17.2001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$789.482,37. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024. AV – 12 RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da lei 6015/73 e de acordo com documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO à averbação 10, para constar que a INDISPONIBILIDADE é da METADE do imóvel. Rio de Janeiro, 27 de março de 2025. AV – 13 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 25/03/25 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/03/25 com o nº 2253927 à fl.199v do livro 1-MU, fica averbada a INDISPONIBILIDADE de 50% do imóvel, conforme ordem de 12/11/24, em face de MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA, CPF 276.440.574-04, decidida nos autos da ação oriunda da 8ª Vara do Trabalho do Recife - PE - Processo nº 00004060420235060008 - Protocolo nº 202411.1214.03697698-IA-920. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme art.320-C, P.U., do Provimento nº 149/2023 do C.N.J., incluído pelo Provimento nº 188/2024. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025. AV – 14 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 25/08/25 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 27/08/25 com o nº 2283753 à fl. 72 do livro 1-NA, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE METADE do imóvel, conforme ordem de 01/07/25, em face de MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA, CPF 276.440.574-04, decidida nos autos da ação oriunda do Comitê Gestor do Sistema TRT 06 Recife - PE - Processo nº 00004772220225060014 - Protocolo nº 202507.0109.04096764-IA-393. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos para prática do ato, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme Art. 320-C, P.U., do Provimento nº 149 do C.N.J., incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. AV - 15 – INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 01/12/25 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 02/12/25 com o nº 2304699 à fl.224v do livro 1-NC, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE METADE do imóvel, conforme ordem de 10/11/25, em face de MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA, CPF 276.440.574-04, decidida nos autos da ação oriunda do Comitê Gestor do Sistema – TRT do Recife – PE – Processo nº 00002710520225060015 – Protocolo nº 202511.1011.04367101-IA-288. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos para prática do ato, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme Art. 320-C, P.U., do Provimento nº 149 do C.N.J., incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2025. AV - 16 – INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 09/12/25 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 12/12/25 com o nº 2307395 à fl.21v do livro 1-ND, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE METADE sobre os direitos do devedor fiduciário MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA, CPF 276.440.574-04, conforme ordem de 09/12/25, decidida nos autos da ação oriunda da Secretaria de Distribuição de Mandado Judiciais Recife – PE – Processo nº 0002710520225060015 – Protocolo nº 202512.0905.04417497-IA-612. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos para prática do ato, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme Art. 320-C, P.U., do Provimento nº 149 do C.N.J., incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025. AV - 17 INTIMAÇÃO: Pelo requerimento enviado eletronicamente (Provimento CNJ n° 89/2019) datado de 11/11/25, prenotado em 12/11/25 com o n° 2300816 à fl.85 do livro 1-NC, instruído pelo comprovante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através de Aviso de Recebimento (AR) nº s BN 383400174 BR, fica averbado com base no art. 26, § 3° da Lei 9514/97 e art. 12 do Provimento CGJ n° 02/2017 a INTIMAÇÃO dos fiduciantes MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA e seu marido MARCO ANTONIO VARGAS DA PENHA, anteriormente qualificados, realizada em 01/12/25, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o n° 07. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$53.029,92. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025. R - 18 PENHORA: Pelo termo de penhora de 10/02/25 da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca - RJ, prenotado em 29/01/26 com o n° 2316044 à fl.32v do livro 1-NE, fica registrada a PENHORA EM 1° GRAU sobre os direitos do devedor fiduciante MARCO ANTONIO VARGAS DA PENHA RODRIGUES e outros, para garantia da dívida no valor de R$51.139,49, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO QUINTAS DO PONTAL (Processo n° 0007538-55.2018.8.19.0209). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$51.139,49. Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2026. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Dr. Marcelo Nobre de Almeida, MMO Dr. Juiz _________________.

RECREIO DOS BANDEIRANTES -