JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO EM EPÍGRAFE em que CLAUDIO COSTA PINHEIRO move em face de ESPÓLIO DE ANGELA SILVA BAHIA PAES DE OLIVEIRA Herdeiro: ALDOVAH SILVA PAES DE OLIVEIRA Herdeiro: VIVIANNE SILVA PAES DE OLIVEIRA, CONDOMINIO DO EDIFÍCIO KEATS na forma abaixo. Processo nº 0448821-40.2015.8.19.0001, A Dra. Natascha Maculan Adum Dazzi, Juíza de Direito da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor ESPÓLIO DE ANGELA SILVA BAHIA PAES DE OLIVEIRA, Herdeiro: ALDOVAH SILVA PAES DE OLIVEIRA, Herdeiro: VIVIANNE SILVA PAES DE OLIVEIRA, CONDOMINIO DO EDIFÍCIO KEATS que no dia 18 (dezoito) de novembro de 2026, com início às 13:10horas e com término às 13:30horas será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e ou/sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão será realizado de forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado ás fls. 1683 e 1888, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL Rua Barata Ribeiro, 348/502, Copacabana, apartamento com 20M². O imóvel situa-se num condomínio padrão para a região, o qual se situa em área bem servida de equipamentos públicos. A localização qualifica-se como adequada para o bairro. Valor atribuído: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 26/08/2026. Não constam débitos de IPTU e de FUNESBOM. Possíveis débitos de condomínio serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 25 de novembro de 2026 no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no 5º Ofício RGI – Imóvel sala 502 do edifício na Rua Barata Ribeiro 348, com 0,021055 do terreno, que mede na sua totalidade: 12,00m de frente e fundos 15,00m de ambos os lados; confrontando à esquerda com o prédio n°344 da referida Rua, a direita com a Rua Hilário de Gouvea, e nos fundos com prédio n° 102 da Rua Hilário do Gouveia. Proprietário: ZOÉ ALVES DE OLIVEIRA LANHAS, brasileira, do lar, casada, com Gaspar Alves de Oliveira LANHAS, português, comerciante, residente nesta cidade. Registro: L° 3GO n° 123435 fls.v227. Insc. n° 983912, CL n° 6651. Rio de janeiro, 18 de maio de 1981. R-1/46543- ADJUDICAÇÃO: Nos termos de cartão de adjudicação extraída dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Gaspar Alves de Oliveira Lanhas, processada pelo Juízo de Direito da Terceira Vara de Órfãos e Sucessões, 3° ofício desta cidade, subscrita pelo escrivão Hayrton Frederico e assinada pelo MM Juiz Dr Paula Malta Ferraz, em 06 de fevereiro de 1979, contendo a sentença de 11 de janeiro de 1979 assinada pelo mesmo juiz; também uma petição hoje arquivada, o imóvel objeto desta matrícula, avaliado em $, foi adjudicado a IRÃ ALVES DE OLIVEIRA LANHAS, brasileiro, casado, motorista, residente nesta cidade, CPF 058024317-68. O imposto de transmissão foi pago pela guia n° 2505874, em 21/08/78. Rio de janeiro, 29 de maio de 1981. R-2-46543: Promessa de vendas: Por escritura de 9-7-81 do 12º Ofício desta citado, Lº 2152 fls. 79, prenotada em 26-4-82 no Lº 1-J as fls. 239 sob o nº 119930, o proprietário descrito e qualificado no n-1, casado pela comunhão de bens com MARIA DE JESUS LANHAS, brasileira, do lar, prometeram vender o imóvel a ANNA MARIA ZEICA FERNANDES DOS SANTOS BAHIA, brasileira, viúva, cirurgiã-dentista, residente nesta cidade, CPF 334.651.427-72, pelo preço de R$ 1.500.000,00 por conta do qual recebeu R$ 1.200.000,00 - Contrato irrevogável e irretratável. A outorgada é imitida na posse do imóvel. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 24.04470 em 6-11-01. Rio, 29-4-82. R-3-46543: Compra e Venda: Por escritura de 28-12-84 L-4740 fls. 162 do 23º Ofício de Notas, prenotada em 31-12-84 L-1P-168626-100, fica efetivada a promessa de venda objeto dop R-2, pelo valor de R$ 1.500.000,00. O Imposto de transmissão foi pago pela guia de nº 24- 04470 em 06-11-81. Rio de Janeiro, 02 de Maio de 1985. R.4/46543 – Rio de Janeiro, 01/09/2025. Prenotação sob o nº 691493 em 24 de Setembro de 2024. PENHORA: Por determinação contida no Termo de Penhora de 07/05/2025, da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, assinado pela MMª Juiza Dra. Natascha Maculam Adum Dazzi e Ofício nº 145/2025/OF, de 07/05/2025, da mesma Varaassinado pela mesma Juiza, fica registrada a penhora sobre os direitos sucessórios do imóvel objeto desta matrícula, para garantir uma dívida no valor de R$ 81.036,48, através da ação movida por CLAUDIO COSTA PINHEIRO em face de BELLAVI UBYRAJARA DOS SANTOS BAHIA, ANGELA SILVA BAHIA PAES DE OLIVEIRA e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KEATS, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, referente ao processo nº 0448821-40.2015.8.19.0001. Selo: EEZJ 53630 EPY. (DAB). Assinado eletronicamente por Camila da Rocha Fineto Pimenta, substitua, 94/21901 Continuação da Certidão nº 25 / 027720. Certifico que nos termos do Artigo 167, inciso I, alínea 21 da Lei 6015/73, não constam neste Cartório ações reais, pessoais e reipersecursórias sobre o imóvel, salvo as que constarem na matrícula. Certifico revendo e dou fé que a presente cópia de todos os atos constantes da matrícula a que se refere extraída nos termos do artigo 19 § 1º da Lei 6015 de 1973 dela constando todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, sobre os atuais proprietários ou sobre os detentores de direitos relativos ao mesmo. Data da busca 02/09/2025. Rio de Janeiro, 03/09/2025. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Natascha Maculan Adum Dazzi _________________ Dra. Juíza.