1º Data
07/04/2020
11:00
Lance inicial
R$ 170.000,00
2º Data
14/04/2020
11:00
Lance inicial
R$ 85.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) de Abril de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14(quatorze) de Abril de 2020, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado de 25 de Junho de 2019 para cobrança de dívida de R$ 17.303,48 (dezessete mil, trezentos e três reais e quarenta e oito centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e ou sua Preposta Glace di Napoli tel. (2532-1705). PROC 0167800-59.2001.5.01.0036 – RTE. EDINIR MENEZES SILVA (Adv. Jose Paim de Carvalho Netto - OAB/RJ 68334) – RDO: REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J (Mario Correa Calcia Junior - OAB/RJ 29018) - BENS: IMÓVEL: RUA EDUCADOR FRANCISCO VENANCIO FILHO, PRÉDIO Nº 90, APTO. 202 E FRAÇÃO IDEAL DE 1/36 DO TERRENO DESIGNADO POR LOTE 06 DA FRAÇÃO DE 1/138 AVOS DO LOTE Nº 6 E SUA TOTALIDADE : 78,00M DE FRENTE E FUNDOS, POR 10,00M DE EXTENSÃO DE AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO A DIREITA COM O LOTE 5, A ESQUERDA COM O LOTE 7, AMBOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL E AOS FUNDOS COM A ESTRADA DE FERRO DA LEOPOLDINA, MATRICULADO SOB O Nº 198593 DO 8º REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO. TOTAL AVALIADO EM R$ 170,000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS). DE ACORDO COM AS PEÇAS DISPONÍVEIS NOS AUTOS CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE E/OU CONTRATO DE LOCAÇÃO E/OU ARROLAMENTO SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.