Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de novembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 25.751,21 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100189-95.2020.5.01.0045 - RTE: YGOR MAURICIO FERREIRA (Adv. Araçari Baptista OAB/RJ 066174D) – RDO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA (sem advogado nos autos); JOSE GABRIEL FERREIRA(sem advogado nossos autos) - BEM(S): Prédio e respectivo domínio útil do terreno a esta Municipalidade, situado na Avenida Paulo de Frontin, nº 464, freguesia do Engenho Velho, nesta cidade, cujas medidas e confrontações acham-se descritas e caracterizada na matrícula nº 63.574 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. O imóvel se acha inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda sob o nº 0148558-0. Avaliado em R$ 380.000,00(trezentos e oitenta mil reais). IMÓVEL: Prédio sob o nº 464, situada na Avenida Paulo de Frontin, e domínio útil do respectivo terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno, em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão de ambos os lados; confrontando a direita com o prédio nº 466, a esquerda com o prédio nº 452, e nos fundos com propriedade de Roberto Assunção ou sucessores. Inscrição nºs 148.558 CL 6203. Proprietários: 1) MARIA LUIZA FERREIRA BORGES DOS SANTOS e seu marido ATHENOLINDO BORGES DOS SANTOS, casados pelo regime de comunhão de bens. 2) JOAQUIM FERREIRA SOARES DOS SANTOS, e sua mulher ARLETE FERREIRA DOS SANTOS, casados pelo regime da comunhão de bens; 3) JOÃO FERREIRA SOARES DE AZEVEDO e sua mulher HELENA DE NIEMEYER RIBEIRO DE AZEVEDO, casados pelo regime da separação de bens; na proporção de 1/3 para cada um. R-01/DOAÇÃO (DE 2/6): Os proprietários: MARIA LUIZA FERREIRA BORGES DOS SANTOS e seu marido ATHENOLINDO BORGES DOS SANTOS, doaram os 2/6 que possuíam do imóvel, em favor de: 1) JOAQUIM FERREIRA SOARES DOS SANTOS, e sua mulher ARLETE FERREIRA DOS SANTOS; 2) JOÃO FERREIRA SOARES DE AZEVEDO e sua mulher HELENA DE NIEMEYER RIBEIRO DE AZEVEDO, sendo a doação feita na proporção de 1/6 para cada um. R-02/PARTILHA SE ½: De acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOAQUIM FERREIRA SOARES DOS SANTOS, dado e passado em 08/11/1990, pelo Juízo de direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, contendo sentença de 20/09/90, e aditamento datado de 31/04/1991, 50% do imóvel avaliada em CR$50.000.000, foi partilhado a ARMANDO FERREIRA DOS SANTOS e sua mulher SOLANGE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS, casados pelo regime da universal de bens e a FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS e sua mulher ESTER DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS, casados pelo regime universal de bens, na proporção de ¼ para cada um. R-03 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 2004.120.067659-9. R-04 PENHORA: 54ª Vara do Trabalho do RJ - processo nº 0101338-36.2019.5.01.0054. AV 05 RETIFICAÇÃO DE NOME (R-04): Documentos que deram origem ao R-04, retificado o referido ato para tornar certo de que onde se lê JOÃO GABRIEL FERREIRA leia-se JOSÉ GABRIEL FERREIRA. R-06 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 4ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100702-89.2020.5.01.0004. R-07 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 1ª Vara de Macaé/RJ processo nº 0100602-61.2020.5.01.0481. R-07 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: 3ª Vara de Macaé/RJ processo nº 0100242-86.2021.5.01.0483. Inscrito na municipalidade sob o nº 01485580 e até a presente data constam débitos aproximadamente R$ 160.000,00. Conforme certidão de dados cadastrais o referido imóvel tem 198m² de área edificada. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2079561-3 e constam débitos aproximados de R$ 5.600,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 31 de Julho de 2025.